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IFRS: entenda o CPC 21

Publicado em:

por Adriele Marchesini
Pronunciamento altera informações que devem ser apresentadas na divulgação de relatórios trimestrais

SÃO PAULO – Em audiência pública na Comissão de Valores Mobiliários até o meio de maio, o documento de número 21 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis — um dos tantos que detalhem as regras para adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS —  tem como objetivo principal tornar evidente, nas demonstrações contábeis intermediárias, as atualizações e novidades ocorridas entre a data da última demonstração contábil anual e a data da intermediária.

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Em entrevistas concedidas recentemente ao FinancialWeb, especialistas caracterizaram como positiva essa determinação. “Comumente, para a companhia aberta, a atualização da demonstração financeira anual são os relatórios trimestrais [ITR]”, explicou Wanderley Olivetti, sócio da área de auditoria Deloitte.

“Hoje, por exemplo, publicamos o ITR de março de 2009 comparando ao resultado de dezembro de 2008. Quando chegar junho, compararemos o resultado com março de 2009”, explicou. De acordo com o especialista, com a modificação, será preciso uma adequação na própria estrutura da apresentação das informações.  Vale citar que, de acordo com a SEC – a CVM norte-americana – o custo de adequação operacional ao IFRS naquele país pode chegar a US$ 32 milhões.

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“As ITRs contêm, atualmente, muitas informações ou notas explicativas que não são necessariamente as novidades do trimestre. Com a quantidade de informação apresentada, os fatos novos ficam perdidos”, ponderou.

Pelo CPC 21, não é necessário que o resultado divulgado trimestralmente apresente todos os detalhes do balanço anual.  Dessa forma, as demonstrações contábeis intermediárias focam em novos eventos, atividades e circunstâncias, portanto não duplicam informações previamente reportadas.

A minuta em audiência pública na CVM, convergente com o IAS 34 e a interpretação IFRIC (The International Financial Reporting Interpretations Committee ) 10, prescreve um tratamento diferente do adotado no Brasil quanto às demonstrações contábeis intermediárias. A principal diferença refere-se ao fato de as demonstrações contábeis intermediárias terem conteúdo informacional razoavelmente diverso do que atualmente ocorre na prática no Brasil.

“Isso vai melhorar a informação e transparência para o mercado – o que beneficiará a todos”, ponderou Marco Antonio Papini, sócio-diretor da Map Auditores Independentes, empresa associada à CPA Associates International.

Conforme a CVM, o material não contempla qualquer adaptação para atender a eventuais necessidades específicas dos órgãos reguladores brasileiros. No caso da CVM, a apresentação de informações trimestrais está regulada pela Instrução CVM nº 202, que deverá ser substituída, conforme Edital de Audiência Publica Nº 07/08.

“Portanto, algumas disposições previstas no Pronunciamento, especialmente quanto ao período intermediário e prazo para apresentação (itens 1 “a” e “b”) não deverão alterar essas normas específicas”, alertaram os técnicos da CVM.