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Hora de quitar tributos

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CORREIO BRASILIENSE

Prazo para adesão a refinanciamento de dívidas referentes a impostos atrasados termina dia 30 e não será prorrogado, segundo a Receita

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    Termina em duas semanas o prazo para os contribuintes com dívidas tributárias, incluindo as previdenciárias de seus empregados domésticos, aderirem ao programa de refinanciamento de impostos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Só serão beneficiados os contribuintes com débitos contraídos até 30 de novembro de 2008 de acordo com a Lei 11.941/09. O prazo, que termina às 20h do próximo dia 30. Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, o prazo não será prorrogado.

    O programa não é voltado apenas para quem tem dívidas previdenciárias. Todos os impostos no âmbito da Receita Federal e da PGFN estão incluídos. Contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem ser beneficiados, independentemente do valor da dívida. Estão fora apenas os participantes do Simples Nacional porque não houve previsão legal nesse caso.

    Quem aderir ao programa terá desconto em multas e juros, dependendo da situação. Se nunca fez refinanciamento, terá benefícios diferentes dos que já participaram de outros programas fiscais e desistiram no meio do caminho. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as pessoas jurídicas, sendo que o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da adesão.

    Segundo o coordenador, vale à pena aderir ao refinanciamento. “É um programa bem amplo e procura atender todo o contribuinte. É simples e basta entrar no site da Receita e, por exemplo, no caso da dívida previdenciária, procurar o link específico”, explicou Lins à Agência Brasil. Nesse caso, o cálculo se dará na opção contribuição previdenciária. Para participar, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e aderir ao programa de forma genérica. A adesão é validada com o pagamento da primeira parcela. A segunda fase, considerada de consolidação, se dará após 30 de novembro, quando o contribuinte conhecerá a norma específica para o pagamento dos débitos e os valores que devem ser quitados.

    Os contribuinte com processos judicias ou administrativos deverão fazer a adesão e só a partir dessa etapa renunciar ao recurso, em no máximo 30 dias. Ou seja, até 30 de dezembro. Esse é o quarto programa de refinanciamento de impostos atrasados. Marcelo Lins comentou as críticas de que programas desse tipo lançados pelo governo acabam beneficiando o contribuinte que atrasa o pagamento de impostos, porque ele sabe que uma nova medida acabará permitindo uma nova negociação.

    “Acredito que não seja uma boa política o contribuinte deixar que isso aconteça, pois o fato impede, por exemplo, que ele retire uma certidão negativa durante o período em que estiver com a dívida. Com isso, ele fica impedido de realizar várias operações, inclusive comerciais”, argumentou. Ele afirmou ainda que apenas uma minoria não cumpre os compromissos e mais de 95% são adimplentes.