Guerra fiscal volta à comissão do Senado
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Portal Fenacon
Vanessa Steacanella/Agências
Em vez de convalidar os incentivos, como era previsto no Projeto de Lei Complementar, substitutivo transfere para os estados a tarefa de legalizar benefícios
Após um pedido coletivo de vista, que adiou a votação de projeto de lei que trata a concessão de incentivos fiscais por estados, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar hoje uma nova regra que facilita a solução dos impasses. A nova regra consta em substitutivo apresentado pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), na semana passada.
Em vez de convalidar os incentivos, como era previsto no Projeto de Lei Complementar (PLS) 130/2014 da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o substitutivo transfere para os próprios estados a tarefa de legalizar esses benefícios, conforme Agência Senado.
Para viabilizar a solução, o texto do relator reduz o quórum de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da unanimidade dos integrantes para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada região do Brasil.
A redução vale apenas para a convalidação de incentivos fiscais, a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes da “guerra fiscal” entre os estados e a eventual reinstituição dos benefícios, de acordo com o texto.
A intenção é facilitar uma saída ordenada para o cenário que se impôs depois de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade dos incentivos concedidos sem a unanimidade do Confaz, segundo especialistas que acompanham o assunto.
Além disso, o substitutivo do senador Luiz Henrique demonstra que a concessão de remissão pelo estado de origem da mercadoria afasta as sanções previstas na Lei Complementar 24/1975. Entre elas, a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria.
De acordo com a Agência Senado, em seu relatório, Luiz Henrique lembra que a questão foi inclusive objeto de proposta de súmula vinculante (PSV 69/5012), apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e relatada pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Se a súmula for aprovada, como advertiu o relator, “poderá ser instaurado verdadeiro caos jurídico e econômico” nos estados. O projeto já recebeu manifestação favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Segundo Janot, os estados eventualmente prejudicados na guerra fiscal poderão reclamar diretamente no STF, alegando o descumprimento do enunciado, o que será “um caminho célere” para derrubar o incentivo inconstitucionalmente concedido.
O tributarista Leandro Soares, advogado do Martinelli Advocacia Empresarial, ressalta que esse já é um entendimento do STF, visto que em casos já julgados, anteriormente, os ministros optaram pela inconstitucionalidade.
Luiz Henrique alerta, entretanto, que “grande parte das empresas não teria como pagar essa conta”, referindo-se à possibilidade de cobrança retroativa de valores dispensados no passado na forma de incentivos concedidos pelos estados para atrair investimentos privados.
Na opinião de Soares, o projeto de lei pode garantir que, caso a súmula vinculante seja aprovada no Supremo, os contribuintes que já receberam algum beneficio fiscal não serão autuados. “Seria como uma garantia de não entrar para a lista de inadimplentes”, disse.
Ainda na avaliação do relator, projetos desenvolvidos em regiões distantes dos grandes centros consumidores com auxílio de incentivos estaduais poderiam ser até descontinuados, “por falta de condições de competir com empresas estabelecidas em locais mais próximos ao mercado”, devido os custos envolvidos.
Depois de votação do parecer da CAE, o projeto será analisado pelo plenário do Senado.
Fonte: DCI – SP