Governo publica lista com setores mais afetados pela pandemia
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Atividades artísticas e transporte aéreo são as áreas que aparecem no topo da lista divulgada no DOU desta terça-feira (15).
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (15) uma lista com os setores mais impactados pela pandemia de coronavírus depois da decretação do estado de calamidade pública.
De acordo com o governo, o objetivo da lista é “orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”.
A lista foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa.
Veja a lista dos setores mais afetados pela pandemia:
1- atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
2 – transporte aéreo;
3 – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;
4 – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros;
5 – transporte público urbano;
6 – serviços de alojamento;
7 – serviços de alimentação;
8 – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
9 – fabricação de calçados e de artefatos de couro;
10 – comércio de veículos, peças e motocicletas;
11 – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados;
12 – edição e edição integrada à impressão;
13 – combustíveis e lubrificantes;
14 – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
15 – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio;
16 – confecção de artefatos do vestuário e acessórios;
17 – comércio de artigos usados;
18 – energia elétrica, gás natural e outras utilidades;
19 – fabricação de produtos têxteis;
20 – educação privada;
21 – organizações associativas e outros serviços pessoais;
22 – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
23 – impressão e reprodução de gravações;
24 – telecomunicações;
25 – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual;
26 – metalurgia;
27 – transporte de cargas (exceto ferrovias);
28 – fabricação de produtos de borracha e de material plástico;
29 – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções;
30 – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem;
31 – saúde privada;
32 – fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
33 – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas; e
34 – comércio de outros produtos em lojas especializadas.
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (15) uma lista com os setores mais impactados pela pandemia de coronavírus depois da decretação do estado de calamidade pública.
De acordo com o governo, o objetivo da lista é “orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”.
A lista foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa.
Veja a lista dos setores mais afetados pela pandemia:
1- atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
2 – transporte aéreo;
3 – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;
4 – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros;
5 – transporte público urbano;
6 – serviços de alojamento;
7 – serviços de alimentação;
8 – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
9 – fabricação de calçados e de artefatos de couro;
10 – comércio de veículos, peças e motocicletas;
11 – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados;
12 – edição e edição integrada à impressão;
13 – combustíveis e lubrificantes;
14 – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
15 – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio;
16 – confecção de artefatos do vestuário e acessórios;
17 – comércio de artigos usados;
18 – energia elétrica, gás natural e outras utilidades;
19 – fabricação de produtos têxteis;
20 – educação privada;
21 – organizações associativas e outros serviços pessoais;
22 – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
23 – impressão e reprodução de gravações;
24 – telecomunicações;
25 – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual;
26 – metalurgia;
27 – transporte de cargas (exceto ferrovias);
28 – fabricação de produtos de borracha e de material plástico;
29 – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções;
30 – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem;
31 – saúde privada;
32 – fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
33 – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas; e
34 – comércio de outros produtos em lojas especializadas.