Governo perde R$ 83 bilhões
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STF decide que dívidas com a Previdência só podem ser cobradas até cinco anos depois de vencidas
Da equipe do Correio
José Cruz/ABr – 14/5/08 |
Presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes foi o relator do processo |
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai causar um prejuízo de R$ 83 bilhões aos cofres da União. No julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator e presidente do STF, Gilmar Mendes, e, por unanimidade, decidiram que dívidas previdenciárias só podem ser cobradas retroativamente a cinco anos, como ocorre com os demais tributos federais, e não mais aos 10 anos estipulados pela Lei 8.212, editada em 1991. De acordo com a decisão, empresas e pessoas físicas que estão sendo cobradas pelo Fisco administrativa ou judicialmente deixarão de pagar essa montanha de dinheiro, capaz de cobrir dois anos de déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os R$ 83 bilhões também representam quase 14% da dívida ativa da União, estimada hoje em R$ 600 bilhões.
O STF julgou inconstitucional os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91. O entendimento foi de que a dilatação do prazo para prescrição das dívidas previdenciárias só poderia ter sido feita por meio de uma lei complementar, com força para alterar a Constituição Federal. A diferença está no apoio político que um governo precisa ter no Congresso para aprovar uma mudança como essa. Na lei ordinária, é preciso maioria simples (50% mais um dos votos), enquanto na complementar é necessário o apoio de dois terços dos congressistas.
Apesar da derrota, o governo tem o que comemorar. Na decisão, o Supremo evitou que a União tivesse que devolver cerca de R$ 12 bilhões recolhidos durante a vigência da lei de 1991. De acordo com o subprocurador-geral da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, esses R$ 12 bilhões equivalem a contribuições previdenciárias que excederam o prazo de cinco anos para prescrição, mas que foram cobradas pelo Fisco e pagas pelos devedores. “Trata-se de empresas que pagaram e não recorreram à Justiça. Nesse caso, não há devolução”, explica (leia mais no texto ao lado). Da Soller revelou que a PGFN não irá mais recorrer das ações judiciais que questionavam a cobrança retroativa a 10 anos. “Cabe agora ao Fisco ter instrumentos para ir atrás no tempo estipulado pela lei”, afirmou o subprocurador.
Para Wilson César Rascovit, diretor do Instituto Nacional de Defesa do Empresário (Inademp), a decisão do STF permite às empresas um melhor planejamento tributário. “Muitas vezes, uma empresa era surpreendida por uma cobrança retroativa a 10 anos, quando ela pensava que aquela dívida não era mais passível de questionamento. Agora, todos os impostos federais prescrevem em prazos iguais”, afirma. No entanto, Rascovit reconhece que a decisão pode ser interpretada como um estímulo aos devedores. “Infelizmente, a decisão beneficia justamente a empresa que não pagou uma contribuição devida.”
Prejuízos
Autor de uma dissertação de mestrado sobre o tema, o consultor Décio Bruno Lopes, da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), lamenta o resultado do julgamento. Segundo ele, a já combalida Previdência Social pagará uma conta bilionária. “Contribuição previdenciária é uma espécie tributária que deveria ter tratamento específico, pois não entra no caixa da União, e sim ajuda a bancar aposentadorias dos nossos trabalhadores”, diz. “O direito à aposentadoria é imprescritível. Então, por que na hora de o Estado cobrar o crédito perde validade após cinco anos?”, questiona.
O subprocurador-geral da Fazenda Nacional faz uma ressalva em relação aos prejuízos causados à União. De acordo com Da Soller, dos R$ 83 bilhões que não poderão mais ser cobrados, apenas uma parte seria efetivamente recebida pela Receita Federal. “No ano passado, de uma dívida ativa de R$ 600 bilhões, só recuperamos R$ 10 bilhões. Infelizmente, não se consegue cobrar 100% de todo mundo que deve para a União”, admite. Segundo ele, muitas empresas decretam falência ou os proprietários falecem antes da efetiva cobrança, por exemplo. Da Soller afirma ainda que o governo não pretende enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para tentar instituir novamente o prazo de 10 anos. “Com a unificação das receitas Federal e Previdenciária, não há mais por que se criar prazos diferentes.” <!–
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entenda o caso
Facilidade para quem sonegou <!– –><!– –><!– –> A decisão do STF beneficia milhares de devedores do INSS. O Fisco só poderá cobrar as dívidas dos últimos cinco anos. Mesmo que não tenha recorrido à Justiça, quem for cobrado pela Receita terá reduzido o valor de sua dívida. Quem pagou mas questionou o prazo de 10 anos no Poder Judiciário terá direito a receber o dinheiro de volta, provavelmente na forma de créditos tributários. A única exigência é que a ação judicial tenha sido protocolada até o último dia 11. Só fica de fora dessa benesse aqueles que pagaram e não recorreram à Justiça. Nesse caso, a União não está obrigada a restituir o contribuinte. As empresas representam a esmagadora maioria dos contribuintes escritos na dívida ativa do INSS. Mas a medida também beneficia as pessoas físicas. Um patrão que não recolheu a contribuição previdenciária de sua empregada doméstica, por exemplo, só pagará os últimos cinco anos caso seja acionado na Justiça. Além disso, a decisão do STF foi automaticamente transformada em súmula vinculante. Todas as instâncias judiciais estão obrigadas a aplicar o entendimento do STF. Estimativas dão conta de que há no Judiciário quase 300 mil ações questionando a cobrança retroativa a 10 anos. (MT) |