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Governo libera crédito público para devedores de impostos

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G1 o portal de notícias da Globo

Até o momento, crédito em bancos públicos era proibido para devedores.

Com MP 451, devedores não precisarão da Certidão Negativa por 6 meses.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

A Medida Provisória 451, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), autoriza os bancos públicos, entre eles o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a conceder empréstimos a empresas sem a necessidade de cobrança da Certidão Negativa de Débitos (CND).

 

A CND é o documento da Receita Federal que prova que o pagamento de impostos e contribuições federais está em dia junto ao Fisco. Até o momento, era necessária a apresentação deste documento para a obtenção de empréstimo nos bancos públicos. A medida, segundo o governo, vale para todos os setores da economia por seis meses a partir desta terça-feira.

 

O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa, explicou que essa é uma "medida pontual" adotada pelo governo para estimular a concessão de crédito por conta da crise financeira internacional. Deste modo, é mais um esforço para tentar manter o ritmo de crescimento da economia brasileira. 

 

"O banco público tem a obrigação legal de cobrar a CND. Por seis meses, está afastada essa exigência. É uma situação pontual para auxiliar a contornar os efeitos da crise financeira. Vale para todos os setores e não precisa de mais regulamentação. É uma forma de incentivar o crédito", disse Serpa.

 

O assessor técnico da Receita Federal admitiu, porém, que a medida beneficia não somente as empresas com dificuldades recentes –por conta da crise financeira–, mas todas aquelas que estão inadimplentes no pagamento de impostos. Inclusive, as  empresas que já devem há muito tempo. "As empresas não estão dispensadas de pagar os débitos. Eles [débitos] não vão sumir", ponderou Serpa.

 

Construção civil

A MP 451 também amplia até o fim de 2010 o regime cumulativo de pagamento de tributos para o setor da construção civil. Pela regra atual, o setor de construção civil ingressaria no regime não-cumulativo no início de 2009.

 

No regime cumulativo, as empresas pagam uma alíquota de 3,65% de PIS e Cofins, enquanto que, no regime não-cumulativo (que concentra o pagamento de outros setores em um único), a alíquota é de 9,25%. Entretanto, nesse último modelo as empresas recebem créditos pelos tributos de outros setores.

 

Com a extensão do prazo no regime cumulativo até 2010, o governo federal atende a uma reivindicação do setor e proporciona a manutenção dos atuais níveis de capital de giro para a construção civil.

 

De acordo com o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, esse era um "pleito urgente", uma vez que a lei que permitia ao setor continuar pagando o imposto de forma cumulativa se extinguiria neste mês de dezembro. "O acordo com o governo é pela prorrogação por dois anos. Nesse período, trabalharemos numa fórmula de transição para o modelo não-cumulativo", disse.

 

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