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Governo lança novo Refis para que empresas parcelem débitos

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Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13), a Medida Provisória nº. 152, de 11 de maio de 2010, que implementa as disposições do Convênio ICMS 62/2010, celebrado na 137ª Reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), alterando a Lei nº. 8.815/2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS. A MP dá continuidade ao Programa de Parcelamento Incentivado.

A Secretaria da Receita chama a atenção dos responsáveis pelas empresas que tenham obrigações a pagar ao Estado, decorrentes de dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, que procurem as repartições arrecadadorascomo Recebedorias ou Coletoriasem todo o Estado, para ingressar no Programa até o próximo dia 30 de junho.

Através do benefício, os contribuintes poderão liquidar o débito à vista, em parcela única, com redução de 95% nas multas por infração e moratórias e 80% nos demais acréscimos e encargos. Na hipótese do pagamento parcelado em até 60 meses, a redução será de 80% nas multas e moratórias e 60% dos juros de mora, ou ainda em até 120 parcelas mensais iguais, com redução de 65% nas multas e 50% nos demais acréscimos legais.

O secretário de Estado da Receita, Naílton Ramalho, lembra que esta é mais uma oportunidade que o Governo do Estado oferece àquelas empresas que não obtiveram condições de saldar seus débitos em dia que poderão fazê-lo agora.