Fisco quer sentar à mesa para negociar com contribuintes
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Zínia Baeta
O Ministério da Fazenda enviará em maio ao Congresso Nacional um projeto de lei que permitirá a negociação de débitos entre o fisco e os contribuintes. A proposta – chamada de lei geral de transação e soluções alternativas de controvérsias tributárias – cria nove formas de "negociação", dentre elas a recuperação tributária. A medida permitirá ao contribuinte apresentar um plano de pagamento ao fisco, proposta que lembra a recuperação judicial criada pela nova Lei de Falências, de 2005.
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O titular da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Luis Inácio Lucena Adams, diz que um dos objetivos do projeto é aumentar a eficiência do processo arrecadatório e de cobrança dos débitos tributários, assim como reduzir o tempo dos procedimentos. Pelo sistema existente hoje, que engloba as fases administrativa e judicial, gasta-se em média 16 anos para que um débito seja, enfim, cobrado de forma definitiva. "Após 16 anos de litígio, dificilmente será encontrado algum bem para a penhora", diz. A dívida ativa da União está em R$ 600 bilhões distribuídos em 8 milhões de inscrições. E há R$ 2,5 milhões de processos de execução tributária em andamento na Justiça Federal. "Há um crescimento enorme de litígios, mas um baixo nível de resolução. E a tendência é piorar", afirma.
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O projeto de lei que prevê a negociação entre o fisco e os contribuintes tem sido debatido com entidades representativas como a Federação das Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), federações de comércio e confederações antes de ser concluído pelo Ministério da Fazenda. Segundo Adams, até o fim deste mês o projeto será finalizado.
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Além da recuperação tributária – pela qual o contribuinte terá que demonstrar sua dificuldade econômica, apresentando todos os débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, e a viabilidade do plano -, o projeto propõe a transação ou conciliação administrativa ou judicial. Neste caso, tanto o contribuinte quanto o fisco poderão pedir uma conciliação, antes ou em qualquer fase do processo administrativo ou judicial. A medida, porém, só se aplicará aos débitos com o fisco e valerá também para a negociação de multas e juros de mora. No caso das multas por descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de até 100%. Para os juros de mora, até 50% e até 70% para os demais casos de sanções de natureza pecuniária. O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Tôrres, convidado pela PGFN para auxiliar na elaboração do projeto, afirma que as formas de solução de controvérsias apresentadas no projeto, ao contrário do que possa parecer, não representarão um balcão de negócios. "O que se pretende é a solução de controvérsias, com concessões recíprocas", diz Tôrres.
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A Fazenda também pretende ter uma maior participação nos processos judiciais de falência. A nova Lei de Falências, por exemplo, exclui a possibilidade de a Fazenda participar dos processos de recuperação judicial. A única previsão da norma é a exigência da apresentação de certidões negativas de débitos (CNDs). Mas grande parte dos juízes tem dispensado as empresas de apresentar o documento no início do processo. No caso do projeto da Fazenda, o que se propõe é a possibilidade de a PGFN pedir ao juiz a conversão do processo em uma "transação tributária". "É uma solução para os casos de insolvência fiscal, via acordo, para evitar a demora na solução do litígio", afirma Tôrres.
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Já a chamada transação com arbitragem será usada em situações em que a matéria discutida exija conhecimentos técnicos sobre o tema – será admitida a nomeação de árbitros para decidir a questão. A transação penal tributária, por sua vez, será aplicada aos contribuintes condenados por crimes contra a ordem tributária cuja pena seja menor que três anos – os contribuintes poderão firmar em juízo um compromisso de correção de conduta para a conversão da pena em prestação de serviços comunitários e o pagamento integral da dívida tributária.
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A PGFN também poderá propor transações de adesão, para situações repetitivas entre os contribuintes. Neste caso, os contribuintes poderão aderir à proposta caso haja interesse. Há também o que a Fazenda está chamando de "transação preventiva". A medida seria usada antes mesmo do surgimento do conflito para situações geradas por incertezas em relação ao texto legal. A medida é semelhante às soluções de consultas existentes hoje, pelas quais os contribuintes consultam a Receita sobre a aplicação de determinado procedimentos. A diferença é que na transação há a participação do contribuinte.
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O projeto também inova ao autorizar o termo de ajustamento de conduta (TAC) para o contribuinte infrator da legislação tributária que procurar a Fazenda para corrigir o erro. A medida também tenta formalizar os chamados planejamentos tributários. A proposta cria a interpelação preventiva antielisiva, pela qual o contribuinte leva para a aprovação de um comitê a operação que deseja realizar. Ao todo são previstas no projeto nove formas de negociação com o fisco.
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