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Fisco aperta controle de cosméticos e medicamentos

Publicado em:

Silvia Pimentel

O fisco paulista vai aumentar o controle da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do varejo de cosméticos e medicamentos. A partir de janeiro de 2008, perfumarias e drogarias terão o imposto retido pelo fabricante ou importador nas vendas dentro do Estado de São Paulo, dificultando a sonegação.

A mudança está prevista no Decreto nº 52.364/07, publicado na edição do último dia 14 do Diário Oficial . A norma estabelece o sistema da substituição tributária, ou seja, a antecipação do recolhimento de todo o imposto para uma determinada etapa de comercialização. O setor já recolhe por esse sistema tributos federais como o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo a consultora e redatora do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Nadja Carvalho Barreto, cerveja, chope, veículos e sorvetes são alguns dos segmentos enquadrados na mesma regra no estado. "A maioria dos produtos sujeitos à substituição tributária tem alto consumo, dificultando ao fisco o controle da arrecadação", explica. Ela diz que a substituição tributária nas operações internas pode ser adotada por legislação e decreto. Mas nas operações interestaduais esse regime só pode ser aplicado se houver um acordo entre os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Desvantagens – Na opinião da encarregada do departamento fiscal da King Contabilidade, Josefina do Nascimento Pinto, o recolhimento antecipado pelo responsável tributário é uma das desvantagens do regime. "Nesse caso, os importadores e fabricantes de medicamentos e cosméticos vão pagar o todo o imposto antes de receber pelas vendas."

Já os varejistas correm o risco de recolher o tributo (ao fabricante ou importador) com valores superiores ao realmente devido. Isso ocorre porque é o governo quem estabelece a margem de lucro sobre a qual será aplicada a alíquota do ICMS, que pode não ser correspondente ao que é praticado pelo comerciante.