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Fiscalização da Lei de Cotas aumenta

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Valor Online

Autuações cresceram 32,5% na Grande São Paulo e Baixada Santista em 2010

Adriana Aguiar | De São Paulo

As empresas que não conseguiram preencher as cotas destinadas por lei a trabalhadores com algum tipo de deficiência, arcaram com um número maior de multas em 2010 na comparação com o ano anterior. Na Grande São Paulo e baixada Santista, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região registrou 116 autuações no ano passado. Um aumento de 32,5%, em relação a 2009, cujo número de multas correspondeu a 90. As punições só não foram maiores do que as aplicadas em 2007, ano em que foram registradas 131 autuações. Pela Lei nº 8.213, de 1991, as companhias com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes.

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já liberaram inúmeras companhias das pesadas multas, quando comprovado que a empresa se esforçou para cumprir as cotas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, tem sido irredutível nas poucas decisões proferidas. Sem muita saída, grandes companhias têm buscado alternativas, como a capacitação profissional de deficientes e mesmo o patrocínio de atletas paraolímpicos para se inserirem nas exigências da legislação.

Em decisão do fim de 2010, o TST manteve a autuação sofrida pela fabricante de embalagens de vidro Owens Illinois do Brasil. A empresa, que não conseguiu cumprir as cotas, fechou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público e obteve novo prazo para se adequar à lei. Apesar disso, a companhia foi autuada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Ao analisar o caso, os ministros da 3ª Turma rejeitaram o recurso da companhia para anular a autuação. De acordo com eles, o TAC não interfere na atuação dos auditores fiscais do trabalho.

Para o advogado da Owens, Antonio Carlos Aguiar do Peixoto e Cury Advogados, a decisão traz insegurança jurídica para as companhias. "Se ela firmou um acordo com o Ministério Público, não poderia ser autuada pela delegacia regional do trabalho", argumenta. O advogado afirma que só não recorreu da decisão porque a empresa preencheu as cotas nesse meio tempo e desistiu da discussão. Em outros dois casos analisados pelo TST em 2010, os ministros entenderam que as cotas deveriam ser preenchidas integralmente.

Já em decisões recentes, os TRTs de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília anularam multas sofridas pelas empresas, por entender que elas, apesar de não alcançarem os índices exigidos, empenharam-se no cumprimento da lei. Em um caso julgado pela 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Liane Casarin Schramm, suspendeu uma autuação de mais de R$ 100 mil aplicada, em 2007, por fiscais do Ministério do Trabalho à Rede Sonda de Supermercado.

Na decisão, a magistrada afirmou que há diversos documentos no processo que comprovam os esforços e campanhas para preenchimento da cota de deficientes. E que a empresa abriu mão, na seleção de candidatos portadores de deficiência, de exigir até mesmo o ensino fundamental completo. Para ela, ficou esclarecido que a área administrativa, onde os deficientes poderiam ser mais rapidamente inseridos, possui poucas vagas, preenchidas por meio de outros programas governamentais. Da decisão ainda cabe recurso.

Segundo o advogado que representa o Sonda, José Rodrigues Jr., sócio do escritório que leva seu nome, as condições oferecidas pelo governo para capacitar esses deficientes não têm sido suficientes. Ele afirma que a empresa atuou em todas as frentes para contratar esses trabalhadores. "A gerente de RH da empresa é muito envolvida com essa questão e deu palestras sobre o tema para outras empresas. Mas no fim, a empresa não conseguiu cumprir as cotas".

Em decisão parecida, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a autuação sofrida por uma empresa de transportes em 2003, no valor aproximado de R$ 200 mil, atualizados. O juiz da 38ª Vara do Trabalho do Rio entendeu que a aplicação da lei deve respeitar o princípio da razoabilidade. Uma empresa do setor de construções também conseguiu anular uma multa no TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). Os desembargadores da 3ª Turma foram unânimes. Para eles, não se pode interpretar a lei de forma isolada e literal. A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo também cancelou uma multa de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações.

Por outro lado, preocupados com essas decisões, o Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) peticionou ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, requerendo a intervenção do órgão, nesses processos, mesmo quando as ações não tratam de empresas do setor. Para a advogada do sindicato, Daniela dos Santos, essas decisões favoráveis são descabidas e, por isso, precisam de um acompanhamento de perto pelo órgão.