Filho pode responder por dívida deixada pelo pai
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que a Fazenda Nacional cobre do filho, que herdou o imóvel, os impostos que estão pendentes. Os desembargadores rejeitaram o agravo em que o herdeiro pedia a nulidade da cobrança, decretada em primeira instância. Ele argumentava falta de amparo legal para o tal ato.
A Fazenda Nacional informou que já havia citado o dono do imóvel, e quem a avisou da morte foi o oficial de Justiça. Por isso, decidiu fazer citação do único filho e herdeiro do imóvel, que tinha atrasos no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O relator do agravo, juiz convocado Osmane Antônio dos Santos, reconheceu que a execução deve ser proposta contra os legítimos devedores. Mas, se somente após a tentativa de citação a exequente a Fazenda foi informada da morte, e o bem aguarda inventário, é correto o redirecionamento da execução contra o único herdeiro do devedor.
Para ele, o Código Tributário Nacional dispõe: “os sucessores a qualquer título são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada ao montante do quinhão hereditário”.
Agravo de Instrumento 2008.01.00.033894-0/DF