FGTS digital 2024: o que muda para empregador e empregado
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FOLHA de PERNAMBUCO
Entre outras novidades do FGTS Digital estão integração com o eSocial e cálculo de indenizações compensatórias
A plataforma do FGTS Digital entrou em vigor em 1º de março com a promessa de desburocratizar a vida dos empregadores, que vão fornecer dados contratuais e folha de pagamento.
Por lá, eles terão acesso a um sistema que possibilitará a geração de guias personalizadas, cálculo de indenizações compensatórias, obtenção de extratos detalhados por trabalhador e solicitação estornos e parcelamentos.
Entre as novidades, estão:
- pagamento via Pix
- integração com eSocial. O cálculo automático da multa do FGTS, por exemplo, será feito com base no histórico de remunerações da plataforma;
- maior facilidade para emissão e personalização de guias;
- mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores);
- agilidade de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de meses atrasados em uma única guia;
- ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.
O que muda para MEI e empregadores domésticos com o FGTS Digital?
Para microempreendedores (MEI) e empregadores domésticos, o recolhimento mensal continua a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Para esse grupo, o FGTS Digital será utilizado apenas para parcelamentos e compensação indenizatórias.
O PIX será o método de pagamento para o FGTS Digital, eliminando problemas como pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e pagamento de guias vencidas.
O sistema de pagamento também reduz custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do Fundo, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo.