O Ministério da Fazenda, auxiliado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deve oficializar hoje um esclarecimento sobre a nova regra do regimento interno do Conselho de Contribuintes que traz impedimentos aos advogados que representam os contribuintes no conselho. Pela nova regra, os conselheiros devem se declarar impedidos de votar nos casos em que atuem como advogados. A regra não vai mudar, segundo fontes próximas ao ministro da Fazenda, mas o esclarecimento, que poderá vir em forma de parecer da PGFN vai amenizá-la.
A procuradoria entende que os advogados só ficarão impedidos se atuarem pessoalmente em causas similares. Mas nada impede que os escritórios dos quais são sócios atuem nessas causas – o que muda completamente o entendimento que vinha sendo dado para a nova regra. Textualmente, o regimento diz que hoje que os conselheiros precisam se declarar impedidos em causas que figurem "como representante ou mandatário, legal ou convencional, em ação judicial que tenha por fundamento ou pedido, no todo ou em parte, a mesma matéria que seja objeto do recurso em julgamento".
Em muitos casos, os nomes dos conselheiros constam das procurações-padrão que são feitas por uma empresa para que determinado escritório possa defendê-la. Mas são essas procurações que acabam vinculando os advogados às causas, e por isso haveria o impedimento para praticamente qualquer processo que chegasse às suas mãos. Retirando o nome dessas procurações, acabaria o impedimento.
Este é exatamente o entendimento dos conselheiros que atuam no Segundo Conselho de Contribuintes, que têm retirado seus nomes das procurações para continuar julgando normalmente. Mas o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, diz que o regimento, da forma como está, pode trazer uma ampla interpretação – e os conselheiros que continuam julgando podem, mais tarde, terem que responder por não se declararem impedidos. Este foi o único dos três conselhos que prosseguiu com os julgamentos depois da entrada em vigor do novo regimento, justamente por esta postura dos conselheiros. Nos outros dois, a falta de quórum em função dos impedimentos inviabilizou os julgamentos.
A interpretação do novo regimento vem exatamente em um momento de forte pressão para a alteração da regra. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem que deve entrar ainda nesta semana com uma ação judicial contestando a Portaria nº 147, de 28 de junho, do Ministério da Fazenda. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também pressiona o governo para que a regra seja alterada, ameaçando também entrar com uma ação judicial. Os contribuintes estão apreensivos porque uma mudança drástica no conselho poderia dar fim à paridade que existe entre representantes das confederações e da Fazenda no órgão administrativo. As causas ganhas pelos contribuintes não podem ir ao Judiciário – daí a reação das empresas. A Fiesp já trabalha em um projeto para sugerir mudanças no conselho, tornando-o um órgão similar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Fazenda também já está em vias de concluir uma minuta de projeto que estabelece uma remuneração para os conselheiros.