Fazenda não recorrerá de decisão do STJ sobre IR
Publicado em:
Da Agência Estado
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não recorrerá da decisão de hoje da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou indevida a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre valores de aposentadoria complementar e resgate de contribuições feitas para entidades de previdência privada no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. O procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, explicou à Agência Estado que já há uma pacificação do STJ em ações da mesma natureza. Por isso, um ato declaratório da Procuradoria – de novembro de 2006 – liberou os procuradores de contestarem as decisões do tribunal sobre este assunto. "A decisão de hoje não inova em nada", argumentou.
Da Soller disse que a decisão do STJ só beneficia as contribuições para fundos de pensão realizadas entre 1989 e 1995, quando o regime tributário vigente isentava de Imposto de Renda os rendimentos com aposentadoria complementar. Desde 1996, as regras mudaram. A partir daquele ano, as pessoas que pagam previdência complementar podem abater da Declaração Anual de Imposto de Renda o valor destas contribuições, até o limite de 12% do rendimento bruto anual. Em compensação, serão tributados de IR quando passarem a receber suas aposentadorias.
Segundo o procurador, a decisão do STJ reconhece o direito de isenção tributária para as contribuições realizadas no período entre 1989 e 1995. Ele não sabe calcular, porém, quanto a União terá que devolver aos aposentados, com correção monetária, referente aos valores recolhidos indevidamente. O procurador, no entanto, não espera que sejam valores expressivos. Segundo ele, na maioria dos casos, estas pessoas pagarão menos IR quando forem receber suas aposentadorias. Terá que ser feito um cálculo proporcional do imposto devido pelo aposentado, isentando de IR o período englobado na decisão do STJ.
O procurador admite, porém, que será complicado achar uma fórmula de cálculo. "É uma decisão complexa. Terá que ser calculado individualmente", afirmou. No passado, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal e representantes de fundos de pensão já tentaram fechar um cálculo, mas não conseguiram chegar num acordo.