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Falha da Receita provoca intimação de advogados

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Luiza de Carvalho, De São Paulo

 

Um equívoco da Receita Federal tem causado desconforto entre advogados de todo o país. Desde a segunda quinzena de junho, centenas deles têm recebido intimações do órgão para apresentarem comprovantes da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). A exigência só poderia ser feita às fontes pagadoras do imposto, em geral as pessoas jurídicas que têm a obrigação de recolhê-lo. A Receita reconhece o erro, mas fez vir à tona um outro problema – a possível falta de fiscalização do Poder Judiciário no recolhimento dos impostos decorrentes de pagamentos feitos em condenações judiciais.

 

Segundo a Receita Federal, a falha ocorreu porque, durante operações de rotina para a conferência de valores recolhidos em documentos de arrecadação (Darf), a título de Imposto retido na Fonte (IRRF), foram detectados contribuintes omissos – aqueles cujas declarações estavam pendentes de entrega. Assim, segundo o órgão, foram geradas as intimações. A Receita informou ainda que algumas pessoas físicas efetuaram recolhimentos de IRRF com a indicação de seu próprio número de CPF, que, a princípio, deveria ter sido efetuado pela fonte pagadora.

 

Para Marcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) – que recebeu centenas de reclamações a respeito -, muitos advogados são forçados a indicar o próprio CPF para reter os impostos devidos antes de repassar a verba ganha em uma ação judicial a seus clientes, pois as fontes pagadoras não o fazem. "Os tribunais deveriam exigir que as empresas apresentem o Darf ao fazerem depósitos em contas judiciais", diz Kayatt, que foi pessoalmente intimado. A Receita Federal informa que as pessoas físicas que receberam essa intimação devem ignorá-la.