Facesp e ACSP reivindicam da Receita novo prazo para a entrega da ECF
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diáriodocomércio
por Mariana Missiaggia
A data limite para o envio do arquivo de Escrituração Contábil Fiscal encerra-se em 30 de setembro. Pedido de adiamento do prazo é justificado pela complexidade das exigências
O prazo para a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está se esgotando. O documento eletrônico deverá ser encaminhado ao fisco até o último dia útil do mês de setembro. No entanto, Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), e a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) listam uma série de problemas que vem sendo enfrentados pelas empresas em relação à obrigação de envio do arquivo.
De acordo com a Facesp e ACSP, as inconsistências apresentadas pelo programa em sucessivas versões e a complexidade das exigências dificultam o preenchimento da ECF, expondo as empresas a riscos de multas em casos de informações inexatas ou incompletas, que variam em função do regime fiscal e da natureza da falha.
A solicitação das entidades em documento enviado para Jorge Rachid, secretário da Receita Federal, destaca que a informatização das relações Fisco/contribuintes adotada nos últimos anos, trouxe uma série de dificuldades para as empresas, “especialmente as de menor porte, que não contam com estrutura técnica e recursos humanos suficientes para atender às sucessivas exigências dos diversos órgãos governamentais”.
Em nota, a Facesp e a ACSP solicitam a prorrogação do prazo, fixado para o próximo dia 30, além da simplificação das exigências. Para as entidades, a medida contribuirá para que as empresas possam cumprir com mais segurança suas obrigações.