Exportador terá 15 anos para devolver crédito do IPI
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JULIANA ROCHA
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Depois de sofrer derrota bilionária no STF (Supremo Tribunal Federal), as empresas exportadoras que usaram o crédito-prêmio do IPI após 1990 terão de devolver o dinheiro ao fisco. O governo vai permitir que a dívida seja parcelada em até 15 anos.
O governo não conta com essa vitória na Justiça para garantir uma melhora na arrecadação federal, que está em queda neste ano por causa da crise econômica. O procurador-geral-adjunto da Fazenda, Fabrício Da Soller, disse que o Ministério da Fazenda não tem estimativa de quanto poderá ser arrecadado nem de quantas empresas são devedoras.
Representantes dos empresários que perderam o embate calculam em R$ 200 bilhões o total que terá de ser devolvido aos cofres públicos. Mas não há comprovação de que o valor seja tão alto. Durante o imbróglio judicial, a conta pode ter sido inflada para convencer Lula a abrir mão da disputa para não prejudicar os exportadores, que estão entre os mais afetados pela turbulência externa.
O programa de parcelamento estará disponível a partir de segunda-feira. Todas as empresas devedoras do fisco poderão aderir -e não apenas as que perderam a disputa judicial pelo crédito-prêmio do IPI. O prazo de adesão ao parcelamento vai até 30 de novembro.
Embora o parcelamento possa ser feito em até 180 meses, foi estabelecida a parcela mínima no valor de R$ 2.000 para dívidas que envolvam o IPI. Para outras dívidas de empresas, a parcela mínima é de R$ 100; para pessoas físicas, de R$ 50.
A disputa pelo crédito-prêmio do IPI era considerada por juristas o maior esqueleto fiscal da história. Com a decisão do STF favorável ao governo, as exportadoras serão obrigadas a ressarcir o fisco dos tributos que não foram pagos porque foram usados aqueles créditos. Como o Supremo fixou o fim do benefício fiscal em outubro de 1990, o uso do crédito após essa data passou a ser ilegal.
Para que a decisão do Supremo seja oficializada e seguida por todos os tribunais do país, ainda é preciso que saia um documento chamado de "súmula vinculante". Quando esse texto for publicado, todas as ações na Justiça envolvendo o crédito-prêmio do IPI terão de seguir a decisão do STF.
Em todos os casos, quando a sentença judicial sair, as empresas terão 30 dias para pagar a dívida com isenção de multa.
As empresas que quiserem parcelar a dívida em vez de pagá-la de uma vez só em 30 dias terão de abrir mão das ações na Justiça. No caso do parcelamento, serão cobrados multas e juros, embora a legislação conceda descontos generosos.