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Ex-secretário da Receita é investigado

Publicado em:

FOLHA DE SÃO PAULO

Procuradoria-Geral da República apura se Everardo Maciel, que comandou o fisco nos dois governos FHC, beneficiou AmBev

Advogados de Everardo negam envolvimento e entraram com habeas corpus contra o inquérito policial; Justiça ainda não decidiu

LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel virou alvo de uma investigação criminal determinada pela Procuradoria-Geral da República. Paira sobre Everardo a suspeita de ter agido ilegalmente para beneficiar a fabricante de bebidas AmBev.

No centro da discussão está um contrato com a cervejaria assinado pelo ex-secretário cinco meses após ter deixado a Receita, no final de 2002. Ele se tornou consultor da AmBev em maio de 2003, tendo recebido R$ 1,314 milhão somente naquele ano.

O caso gerou um embate incomum entre a Procuradoria da República de primeira instância e a PGR, alçada máxima do Ministério Público Federal. O primeiro procurador sorteado para cuidar do assunto, Luiz Fernando Vianna, entendeu não haver elementos para denunciar Everardo e propôs o arquivamento. Mas a PGR discordou e ordenou que as investigações fossem retomadas.

O episódio tem sua origem num trabalho da Corregedoria-Geral da Receita, iniciado em 2003, contra suposta "venda de legislação" no fisco na gestão de Everardo. Os alvos centrais da corregedoria eram dois assessores diretos do ex-secretário da Receita. Everardo comandou o fisco durante os dois mandatos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Em 2005, os integrantes da comissão de inquérito da corregedoria receberam a informação do contrato entre Everardo e AmBev.

Levantaram então a suspeita de que o vínculo do ex-secretário com a fabricante de bebidas pudesse ter relação com duas instruções normativas editadas pela Receita no começo de 2004, já no governo do presidente Lula.

As instruções foram assinadas pelo sucessor de Everardo no comando do fisco e seu homem de confiança, Jorge Rachid. As medidas foram amplamente favoráveis à AmBev em comparação a seus concorrentes, segundo analistas especializados no setor de bebidas.

A corregedoria acreditou tratar-se de mais um exemplo de "venda de legislação". Daquela vez, porém, tendo Everardo como possível beneficiário do esquema. Os auditores fizeram então uma representação contra o ex-secretário no Ministério Público Federal no Distrito Federal.

Assim, em 2007, instaurou-se um procedimento administrativo, que é uma fase anterior ao processo. Nesse período, o Ministério Público Federal, auxiliado pela Polícia Federal, tenta reunir elementos para oferecer a denúncia. Na falta de indícios mínimos para sustentar uma ação, propõe à Justiça o arquivamento -foi essa a posição do procurador Luiz Fernando Vianna.

"Esse caso é fantasioso. Ser acusado de quê? De qual norma, de qual regra, de qual coisa? De todas as leis [que tratam da tributação de cerveja], uma é anterior à minha administração, e a outra, posterior. É uma enorme desinformação. Eu não tenho nada a ver com isso", afirmou Everardo.

Contudo, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, considerou precipitada a posição do procurador e não quis simplesmente engavetar o procedimento, remetendo o caso, em novembro do ano passado, para a Procuradoria-Geral da República.

Em maio deste ano, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão em Matéria Criminal (da PGR) votou pela continuação da investigação. Reencaminhou então o procedimento ao Ministério Público Federal do Distrito Federal para sortear um novo procurador (José Diógenes Teixeira).

Um ponto não esclarecido pelo trabalho inicial do Ministério Público são as condições dos pagamentos da AmBev ao ex-secretário da Receita.

Pelo contrato com a cervejaria, Everardo recebia uma quantia fixa por mês, mais "uma remuneração variável com base no cumprimento das metas ajustadas entre as partes, constantes do anexo".
Do total recebido por Everardo em 2003, R$ 1,04 milhão foi pago de uma só vez, em dezembro daquele ano.

Antes de sugerir o arquivamento, o Ministério Público solicitou à AmBev três vezes o anexo do contrato. A cervejaria nunca entregou o documento.

"Aí já saí da vida pública e estou na minha vida privada. São contratos particulares privados que eu tenho", disse Everardo, sem explicar a cláusula.

Em agosto, os advogados de Everardo entraram com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, solicitando o arquivamento do procedimento criminal. Mas o TRF ainda não se manifestou sobre o assunto.

A Folha conseguiu obter acesso ao habeas corpus e a todos os documentos solicitados pelo desembargador, nos quais o episódio é detalhado passo a passo.

AmBev poupou milhões, dizem especialistas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

No dia 30 de janeiro de 2004, os bancos Credit Suisse First Boston e Morgan Stanley divulgaram relatórios sobre o impacto para a AmBev provocado por uma medida provisória e instruções normativas publicadas numa edição extra do "Diário Oficial da União" na noite anterior.

Os dois bancos afirmaram que as medidas tributárias, com mudanças no recolhimento de PIS e Cofins sobre cervejas e refrigerantes, foram claramente favoráveis à AmBev em detrimento dos concorrentes.

O caso foi revelado na época pelo então colunista da Folha Luís Nassif.

A consultoria BDO Trevisan, num amplo estudo sobre o assunto obtido agora pela reportagem, calculou que a AmBev teria uma economia de R$ 147 milhões nos dois tributos somente em suas três principais marcas de cerveja (Skol, Brahma e Antarctica), consideradas as regras introduzidas no dia 29 de janeiro de 2004.

Exatamente um mês antes, no dia 29 de dezembro de 2003, entrou em vigor a lei 10.933, pela qual foi criada a possibilidade de duas formas de cobrança de PIS e Cofins sobre cervejas.

O fabricante poderia optar por alíquota de 8% sobre o faturamento ou por um valor fixo do tributo, expresso em reais. Essa segunda opção é chamada de "pauta fiscal".

A "pauta fiscal" sai proporcionalmente mais cara para os produtos mais baratos. Suponha-se que a caixa de uma cerveja custe R$ 5, e a de uma outra, R$ 10, e que o PIS e a Cofins somados sejam de R$ 0,5. Para a primeira marca, o imposto custa 10% do valor da mercadoria. Para a segunda, 5%. Ou seja, a cerveja mais barata paga o dobro do tributo.

A AmBev é a empresa que detém a carteira com a maior quantidade de marcas mais caras. Logo, para ela, a "pauta fiscal" é mais vantajosa.

Na época, o colunista da Folha escreveu que a Schincariol, se optasse pela pauta fiscal, pagaria R$ 2,97 por caixa de cerveja. Pela alíquota de 8%, o valor cairia para R$ 1,04.

No dia 29 de janeiro de 2004 à noite, saiu a edição extra do "DO", com novas regras tributárias que elevaram de 8% para 14,5% a alíquota para a venda de bebidas. Na mesma edição extra, foi publicado o decreto 4.965, que introduziu uma redução de 45% no valor da "pauta fiscal". O quadro foi invertido completamente. Pela "pauta fiscal", o valor do imposto sobre cada caixa de cerveja caiu de R$ 2,97 para R$ 1,63. Já pelo critério da alíquota, subiu de R$ 1,04 para R$ 1,87.

"As mudanças foram muito mais favoráveis para a AmBev do que poderíamos supor", diz relatório do Morgan Stanley.

"A sujeição à tributação ["pauta fiscal’] poderá ser maior para alguns concorrentes, consequentemente esses competidores da AmBev ajustarão seus preços para a cima", diz relatório do Credit Suisse.

Ex-secretário Everardo nega acusações e vê erro jurídico

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel apresenta uma série de argumentos para afirmar que a decisão da Procuradoria Geral da República, de determinar a continuidade da investigação contra ele, é um erro jurídico.

Já a fabricante de bebidas AmBev diz que as mudanças no recolhimento de PIS e Cofins promovidas pela Receita tiveram o mérito de coibir a sonegação e, por consequência, aumentar a arrecadação dos tributos em todo o setor.

Everardo lembra que o mesmo objeto do procedimento do Ministério Público, o suposto favorecimento à AmBev, foi abordado em caráter administrativo pelo Ministério da Fazenda, ao qual a Receita está subordinada.

No ano passado, o então procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams (hoje advogado-geral da União), entendeu que não havia nada contra Everardo nem contra seu sucessor no fisco, o ex-secretário Jorge Rachid. Adams recomendou que o caso fosse encerrado, o que o ministro Guido Mantega, da Fazenda, acatou.

"Se não existe matéria administrativa, como pode haver representação criminal, que é muito mais grave, exige provas?", questionou Everardo.

Ele destacou que o procedimento do Ministério Público foi instaurado a partir de um termo de constatação da Corregedoria-Geral da Receita, não de um inquérito policial.

"O juiz julgou que era uma constatação de um inquérito. Ele não sabia que já foi concluído [na esfera administrativa] e que não tinha mais acontecido aquela coisa. E tomou a decisão, que eu entendo, com o devido respeito, errada", disse.

"Tanto não havia [elementos contra ele] que mandaram fazer nova investigação", completou o ex-secretário.

Everardo ressaltou também que o presidente da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão em Matéria Criminal, o sub-procurador-geral da República, Wagner Gonçalves, votou pelo arquivamento do caso, mas foi vencido pelos demais membros da câmara.

Everardo diz também que obteve vitórias em todas as ações das quais foi alvo movidas pelo Ministério Público Federal no caso da suposta "venda de legislação". Nenhum dos processos até aqui, contudo, transitou em julgado.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com o ex-secretário Jorge Rachid, atualmente em Washington como adido tributário.

Por meio de sua assessoria, a AmBev informou que em 2004 passou a recolher 120% a mais de PIS e Cofins do que em 2002. Entretanto, os especialistas no setor destacaram que os concorrentes da cervejaria teriam um aumento ainda maior no recolhimento dos tributos.

De acordo com a cervejaria, as medidas da Receita foram mais duras contra os fabricantes de bebidas que sonegavam impostos. Por esse motivo, ressaltou sua assessoria, os analistas especializados no setor disseram que a AmBev teria sido beneficiada.

Sobre Everardo Maciel, a AmBev informou que só o contratou após seu período de quarentena, cumprido depois de ter deixado o fisco.

Quanto à cláusula de remuneração variável do ex-secretário, a AmBev deu a mesma resposta de Everardo, de que se tratava de um contrato privado entre as partes.

Receita apurou suposta "venda de legislação"

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em 2003, a Corregedoria-Geral da Receita iniciou investigação para apurar suposta "venda de legislação" no fisco na gestão de Everardo Maciel (1995 a 2002).

Os dois principais alvos da corregedoria eram assessores diretos e homens de confiança de Everardo, Sandro Martins e Paulo Baltazar Carneiro. Martins também foi assessor especial do sucessor de Everardo, o ex-secretário Jorge Rachid.

Os dois mantinham uma consultoria tributária, chamada Martins Carneiro. Eram conhecidos como "anfíbios" -ora trabalhavam na Receita, ora na iniciativa privada, contra o fisco.

Pelo menos quatro grandes empresas foram beneficiadas pela atuação da dupla: a construtora OAS, a Eximbiz Comércio Internacional, a Fiat e o McDonald’s.

A Martins Carneiro recebia os pagamentos sempre após a Receita editar normas tributárias benéficas para os clientes da consultoria.

No ano passado, o ministro Guido Mantega (Fazenda) demitiu Martins e converteu a exoneração de Carneiro, então aposentado, em destituição (não poderá mais atuar no serviço público).

O ministro entendeu que os servidores enriqueceram ilegalmente utilizando informações privilegiadas e estratégicas de seus cargos contra a própria Fazenda Nacional.

Poucos meses após a demissão dos dois servidores, o ministro decidiu exonerar Rachid da Receita.