Estímulos regionais devem compensar perdas do ICMS
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Portal Fenacon
Valor Econômico
Luciana Otoni | De Brasília
As perdas de receita que os Estados tiverem com a redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão compensadas pela União por meio de um fundo de ressarcimento a ser criado. Fontes do Ministério da Fazenda informaram ao Valor que essa compensação deverá combinar a transferência direta de verbas da União para investimentos nos Estados com a concessão de estímulos regionais, por meio da redução ou eliminação de tributos federais incidentes sobre os projetos.
O modelo do fundo será apresentado pela Fazenda aos secretários de Finanças dos Estados na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia 8, em Curitiba. Cálculos da área econômica indicam que a redução de 12% para 2% da alíquota interestadual do ICMS trará perda de receita para São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Amazonas e Goiás. As simulações, ainda preliminares, foram feitas a partir da análise das notas fiscais eletrônicas das 27 unidades da Federação e consideraram os montantes que cada Estado pagou e recebeu do imposto em 12 meses.
O ICMS é o tributo de maior arrecadação no país, com R$ 270,7 bilhões em 2010. É também o principal instrumento usado pelos governos estaduais na atração de investimentos privados, no que se convencionou chamar de "guerra fiscal".
O Ministério da Fazenda encerrou nesta semana os encontros com governadores para apresentação da proposta de reforma do ICMS. A sugestão é reduzir de 12% para 2% a alíquota do ICMS interestadual entre 2012 e 2014. Em algumas situações, o percentual passará de 7% para 2%. Os governadores querem, no entanto, negociar um tempo maior para a transição e reduzir a alíquota de 12% para 4%. A proposta será avaliada pela equipe do ministro Guido Mantega, mas a Fazenda tentará manter a diretriz original de corte da alíquota para 2%.
Há outras reivindicações apresentadas pelos Estados como contrapartida à reforma do ICMS no Congresso. A principal é a mudança do indexador da dívida dos Estados, que hoje é o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) com adicional de juros de 6% a 7,5% ao ano. Os governadores reclamam que esses encargos são pesados e incompatíveis com a conjuntura econômica. A Fazenda aceita modificar os contratos das dívidas, desde que a alteração seja limitada ao indexador