Estão complicando o Simples Nacional
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CONTABILIDADE NA TV
Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional gerou polêmica quando entrou em vigor mas, produziu muitos frutos positivos. De acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, em janeiro do ano passado, mais de 500 mil empresas pediram a inclusão no Simples representando 125% a mais em relação ao ano anterior. Dados de 2014 dão conta de que a arrecadação da categoria Simples cresceu mais de 7%, na comparação com 2013 e em 2014 essas empresas foram responsáveis por 84% da geração de empregos. Enquanto isso, as médias e grandes empresas ocupam 16%.
Porém, o que era para ser simples vem se complicando ao longo de quase dez anos de vigência. Desde o ano passado, a partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estão obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF para a prestação de informações referentes a esta contribuição, uma vez que o PGDAS-D deixará de ser utilizado para essa finalidade.
E tem mais, as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional têm que enviar mensalmente, em 2016, uma nova declaração eletrônica sobre o recolhimento das parcelas do ICMS devidas fora do Simples Nacional, referentes aos mecanismos de substituição tributária, antecipação tributária e diferencial de alíquota, bem como nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) que foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Além disso, nos estados de Mato Grosso do Sul e Rondônia as empresas do Simples precisam entregar o Sped Perfil C. Embora sejam obrigações acessórias, as medidas dificultam o andamento das empresas através da burocracia e sobrecarregam os escritórios contábeis.
Para a analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis, Graciete Camila Eleutério, diante das crescentes exigências e aumento das alíquotas para o Simples Nacional é importante analisar bem na hora de fazer a escolha tributária. “Dependendo do faturamento da empresa o Simples deixa de ser simples e a empresa pode economizar na burocracia e no pagamento de impostos optando pelo Lucro Presumido ou Real”, conclui.
A guerra do ICMS
A polêmica do momento fica por conta do Convênio 93/2015, que regulamenta a Emenda Constitucional 87, que foi aprovado no ano passado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Convênio 93, estabelece as diretrizes do novo regime de recolhimento de ICMS em operações interestaduais de e-commerce ou de qualquer outra modalidade comercial destinada a consumidores finais em outros Estados.
Desde o início deste ano essas empresas devem aplicar a nova tributação. De acordo com a cláusula sétima do Convênio 93, nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, no caso de operações e prestações que destinem bens ou serviços ao consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual deve ser partilhado entre as unidades federadas de origem e de destino, cabendo à unidade federada:
I – de destino:
a) no ano de 2016: 40% (quarenta por cento) do montante apurado;
b) no ano de 2017: 60% (sessenta por cento) do montante apurado;
c) no ano de 2018: 80% (oitenta por cento) do montante apurado;
II – de origem:
a) no ano de 2016: 60% (sessenta por cento) do montante apurado;
b) no ano de 2017: 40% (quarenta por cento) do montante apurado;
c) no ano de 2018: 20% (vinte por cento) do montante apurado.
Ademir Nascimento Júnior, da Império Contabilidade concorda que, diante de tantas exigências há situações em que o Simples Nacional é uma desvantagem, aumentando muito a carga tributária para a empresa. Nascimento explica que algumas obrigações são simplificadas, embora a opção tributária devesse ser ainda mais simples.
Quanto às novas exigências referentes à nota fiscal, ele pondera que o contador está no meio do “tiroteio” entre o descontentamento dos empresários que vendem para outros estados e as exigências do Fisco. Nascimento reclama que a medida foi publicada no final do ano e começou a valer no início de 2016, dando pouco tempo para o profissional contábil se preparar para a aplicação das novas regras. “Para o profissional contábil fica mais trabalho e a necessidade de se aprofundar no tema para prestar o melhor serviço, embora fique difícil, neste momento, repassar os custos com a busca de conhecimento sobre o assunto”, conclui.
Entidades se unem para proteger os pequenos
Ele constata que esta mudança na forma de pagamento do ICMS nas transações de comércio eletrônico interestadual leva muitas empresas a embutir o custo e a uma consequente perda de mercado, o que chega a inviabilizar muitos negócios.
Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, além do aumento da carga tributária, o que fizeram em termos de burocracia é uma loucura. “Em plena época digital, implantaram um sistema medieval”, afirma.
Afif ressalta que as novas regras desrespeitam o Simples e que são flagrantemente inconstitucionais. “O Confaz passou por cima de tudo, inclusive do cidadão. Além de pagar a alíquota do Simples, você tem que recolher a diferença. Isto não está na legislação. Isso foi inventado pelo Confaz”, frisa Afif.
Ao que tudo indica, a medida afeta, principalmente, quem optou pelo Simples Nacional e pequenas empresas que vendem pela internet, colocando ainda mais em risco a frágil economia nacional ao atingir os pequenos negócios que têm salvo o país de índices econômicos ainda mais preocupantes. Segundo o presidente do Sescon-SP, Márcio Shimomoto, em entrevista ao Sescon News durante debate sobre as novas regras do ICMS, a medida afeta principalmente as empresas pequenas que estão no comércio eletrônico por não exigir tanta estrutura, tendo que criá-la para atender às novas exigências do fisco, o que leva a perda da essência do Simples Nacional. (Veja a entrevista no link https://www.youtube.com/watch?v=ZEpO4r3nldU )
Também em entrevista ao Sescon News, o presidente do Sebrae sugeriu que na emissão da Nota Fiscal Eletrônica sejam feitos todos os cálculos que são exigidos e na própria nota já esteja feita a partilha do ICMS devido. “Nós não vamos ficar esperando soluções, nós temos que partir para uma ação judicial suspensiva de um dos artigos que não tratou diferentemente a micro e a pequena empresa”, desabafou Afif. (https://www.youtube.com/watch?v=ZEpO4r3nldU )
Na semana passada, representantes da Fenacon, do Sebrae e outras dez entidades, se reuniram com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), representado pelo Diretor de Programa do Ministério da Fazenda, Marcelo Melo, para discutir as alterações realizadas no sistema de recolhimento do ICMS impostas pelo Convênio 93/2015 do Conselho. As principais reivindicações surgiram após a publicação e início da vigência da medida sem que houvesse um debate prévio com as entidades que representam os segmentos que foram diretamente afetados por essa norma, o que resultou na adoção de burocracias excessivas e desnecessárias para procedimentos que antes eram simples.
Segundo a Fenacon, o Convênio 93/2015 também ampliou as obrigações acessórias, trazendo mais burocracia para a venda de produtos ao consumidor final de outros estados. Pela nova norma, tanto o estado de origem como o estado de destino têm direito a parte do imposto. Nesse caso, o questionamento não se dá à tributação em si, mas à forma que será cobrada. “Em alguns casos, deverão ser geradas até quatro guias para um só produto, enquanto antes era necessário apenas uma. Isso é surreal. Além de desestimular o mercado, traz de volta um sistema antiquado de cobrança. Devemos informatizar esse processo e deixar a cargo dos estados os repasses dessas alíquotas, mensalmente”, explica Valdir Pietrobon, Diretor Político-Parlamentar da Fenacon.
Como resultado da reunião o Confaz entendeu as reivindicações e garantiu que serão levadas aos departamentos responsáveis para que possam analisar melhor essa situação e pensar em alternativas viáveis. Uma próxima reunião será marcada para fevereiro, com a presença das entidades e representantes do Ministério da Fazenda e do Confaz. Na ocasião, foi protocolado ofício direcionado ao Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, com as reivindicações e com o apoio de onze entidades. Clique aqui para ter acesso ao documento – https://gallery.mailchimp.com/f675aedec5592245e42601391/files/Of_cio_Barbosa.pdf .
Fontes:
http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/Sebrae-e-confedera%C3%A7%C3%B5es-ir%C3%A3o-ao-STF-para-recorrer-das-novas-regras-do-ICMS
http://www.leigeral.com.br/portal/main.jsp?lumPageId=FF808181273DE6BD01273E3A95932E63&lumItemId=FF8080815148FDAC0151832C2E587AAB
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-93-15
http://www.fenacon.org.br/noticias/fenacon-se-une-a-entidades-para-debater-sobre-novo-sistema-de-recolhimento-do-icms-178/