Estados param de pagar créditos de ICMS
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Mônica Izaguirre De Brasília
Os governos estaduais radicalizaram e decidiram ontem suspender por completo, até o fim do próximo ano, a utilização de qualquer crédito tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente da aquisição de insumos para a produção de mercadorias destinadas ao exterior. A decisão foi tomada em reunião dos secretários estaduais de Fazenda, em Brasília, diante da falta de acordo com o governo federal em torno do ressarcimento das perdas de receita sofridas pelos Estados com a desoneração de exportações.
A suspensão vale, em princípio, só até o fim do ano que vem devido ao término do mandato dos atuais governadores, anunciou o coordenador dos secretários no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Albérico Mascarenhas, da Bahia. Sem poder utilizar os créditos, ele admite que, até lá, as empresas exportadoras terão uma despesa adicional de pelo menos R$ 11,13 bilhões com ICMS, montante estimado para o valor anual da desoneração sobre vendas externas de produtos primários e semi-elaborados.Dependendo do caso, a decisão dos secretários começa a surtir efeito hoje ou em janeiro de 2006. Os exportadores que dependem de vender seus créditos para recuperar o ICMS pago na compra de insumos são afetados de imediato. Isso porque entra em vigor nesta quarta-feira o protocolo Confaz 30/2005, suspendendo novas autorizações para transferências de crédito de ICMS de exportação entre as empresas.
Dependem de transferência as empresas cujas vendas dentro do país não geram ICMS a pagar em volume suficiente para aproveitamento de todos os créditos decorrentes de exportação.Já o aproveitamento de créditos próprios das empresas – que, diferente das transferências, não depende de autorização caso a caso – será suspenso a partir de janeiro de 2006, informou Mascarenhas.A demora na implementação da medida, nesse caso, decorre de uma dúvida quanto ao instrumento legal.
Preliminarmente, os Fiscos estaduais entendem que bastariam decretos do Poder Executivo no âmbito de cada Estado para alterar as regras de compensação entre créditos e débitos de ICMS. Há quem defenda, porém, que são necessárias leis estaduais.Para tirar essa dúvida, uma reunião entre procuradores dos Estados foi convocada para segunda-feira, em Brasília. Se forem mesmo necessárias leis estaduais, os secretários de Fazenda estão convencidos de que terão o apoio das assembléias legislativas de seus Estados para a sua aprovação, diz Mascarenhas.
Conforme ele, os secretários tomaram sua decisão, ontem, baseados num dispositivo da própria Lei Kandir.Em vigor desde 1996, esta é a lei que desonerou de ICMS as exportações de produtos primários e semi-elaborados. Com isso, o ICMS embutido nas compras de insumos passou a gerar créditos tributários em favor das empresas exportadoras.
Mascarenhas diz que, pela Lei Kandir, os Estados têm até um ano de prazo para apurar o valor desses créditos e aceitá-los como moeda de pagamento do ICMS devido sobre vendas domésticas. Isso permite aos Fiscos estaduais, segundo ele, adiar em 12 meses a compensação.
Dessa maneira, explica o coordenador dos secretários no Confaz, os créditos que poderiam ser aproveitados nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano que vem, por exemplo, só poderão ser compensados, respectivamente, em janeiro, fevereiro e março de 2007.Os exportadores já começaram a reagir. “Isso é uma maluquice, um porretaço do tamanho de um bonde. Vai ter gente fechando as portas.
As empresas não têm capital de giro para bancar esse diferimento”, afirmou Evandro Castro, diretor-financeiro da Buddmaeyer , indústria têxtil de Santa Catarina que exporta entre 30% e 40% de sua produção. Para ele, os sindicatos empresariais devem questionar a legalidade da decisão dos secretários estaduais.
Albérico Mascarenhas reconhece que a medida “é extrema”. Ele justifica que, sem dividi-la melhor com a União, os Estados não tem mais como bancar a conta da desoneração promovida pela Lei Kandir, que abrange também bens de capital.Para o próximo ano, os governos estaduais reivindicam do governo federal R$ 10,73 bilhões de ressarcimento, metade do que eles calculam de perda de receita. No projeto enviado ao Congresso, não há previsão de um centavo sequer para tal finalidade.
A esperança dos governadores é negociar o valor com os parlamentares. Se depender do relator, deputado Carlito Mers (PT/SC), dificilmente, porém, se chegará perto disso.Os governos estaduais decidiram tomar uma medida radical principalmente depois que o governo federal negou a liberação de R$ 900 milhões do total de R$ 5,2 bilhões previstos no orçamento deste ano para compensações da Lei Kandir.