Estado divulga novo sublimite para o SIMPLES NACIONAL
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GOVERNO DA PARAÍBA – Secretaria de Estado da Receita
Estado divulga novo sublimite para o Simples Nacional, que a partir de 2011 será de R$ 1.800.000,00.
Veja o Decreto que estabeleceu o novo limite:
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
3137910 _3137910
DECRETO Nº 31.379, DE 23 DE JUNHO DE 2010
PUBLICADO NO DOE DE 25.06.10
Estabelece o limite, no Estado da Paraíba, da receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO, ainda, a determinação contida na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e suas alterações, emanada do Comitê Gestor do Simples Nacional,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido, no Estado da Paraíba, para o exercício de 2011, o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 2010; 122º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita