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Especial IFRS PME: contabilização de ativos

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Uma regra básica é a impossibilidade de reavaliação dos valores, mesmo que a legislação do país permita

A contabilização de ativos – sejam eles imobilizados, diferidos ou intangíveis – tem sua particularidade no que diz respeito à convergência das normas contábeis para o modelo internacional do IFRS para companhias de pequeno e médio porte. É este o tema da terceira parte do Especial IFRS PME.

O primeiro aspecto, comum a todos, é a impossibilidade de reavaliação dos valores, mesmo que a legislação do país permita. “A própria Comissão de Valores Mobiliários [CVM] ao longo do tempo foi afunilando essa permissão, tornando-a praticamente impossível”, explicou Ariovaldo dos Santos, professor da Fipecafi.

De acordo com o acadêmico, quando criada, em 1976, a Lei das S.A.s introduzia o sistema de contabilização do valor justo, trazendo montantes a valor presente, elevando o Brasil, assim, nos degraus da contabilidade. “Estávamos 50 anos à frente do resto do mundo”, continuou.

Leia, na seqüência, as especificidades de cada um, conforme análise elaborada por Santos.

Ativo Imobilizado

– Não é permitida a reavaliação, mesmo que a legislação admita

– Métodos de depreciação, valor residual e vida útil só precisam ser revistos quando existirem indicações relevantes de mudanças. Vale lembrar que as demais empresas devem fazer isso anualmente

– Adoção de novo valor é admitida apenas no início da convergência ao IFRS

– Não é obrigatório o reconhecimento do leasing operacional em base linear se os pagamentos aumentarem por conta da inflação esperada. “Sempre que for necessário fazer apropriação de despesas ao longo de um determinado período a conta deverá ser exponencial, e não mais linear. Mesmo se o contrato não tiver informações sobre isso”, detalhou Santos

– Ativos biológicos não precisam ser avaliados pelo valor justo quando a relação custo-benefício for desfavorável. Nestes casos, aceita-se a mensuração pelo custo, que seria depreciação menos a desvalorização. “Isso, aparentemente, é novo, mas já fazíamos. Quem já deixou de fazer provisão para crédito de liquidação duvidosa? Vamos mudar a provisão para perda estimada”, adicionou Santos, referindo-se ao manual de contabilidade da Fipecafi

Ativo Intangível

– Não é permitida a reavaliação

– Métodos de amortização, valor residual e vida útil só precisam ser revistos quando existirem indicações relevantes de mudanças. Assim como no caso do ativo imobilizado, as demais empresas devem fazer isso anualmente

– Todos os intangíveis devem ser amortizados, inclusive ágio por expectativa de rentabilidade futura – o goodwill. Quando não existirem critérios objetivos, o cálculo deverá ser feito em dez anos

Ativo Diferido

Não existe esse grupo nas normas internacional. por isso, a gestão desse ponto deve ser com atenção: a companhia deve seguir fazendo a amortização nos moldes que eram aplicados anteriormente, até que o montante seja extinto por completo.

“Como as empresas usam o período de dez anos para amortização, nos próximos oito ou dez anos ainda teremos resquícios da antiga contabilidade”, concluiu o professor.