Escrituração Fiscal Digital
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Portal Fenacon
A dispensa de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por micro e pequenas empresas optantes do Simples termina em 1º de janeiro de 2016, "podendo esta data ser antecipada a critério de cada unidade federada". A novidade consta do Protocolo ICMS nº 92, de 2013, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Antes, não havia prazo para a dispensa e ela não se aplicava aos contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins. Pela norma, porém, esses Estados não podem mais exigir a EFD. Os procedimentos para a escrituração digital constam do Protocolo nº 3, de 2011. (Laura Ignacio)
Valor Econômico