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Entendimentos tributários da RFB tratados por Soluções de Consulta Cosit

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Os tributos e contribuições federais da nossa legislação tributária geram muitas dúvidas e não por menos que a Receita Federal publica com frequência Soluções de Consultas para esclarecer algumas das principais dúvidas dos contribuintes.

Tais Soluções de Consulta nos ajudam a entender melhor o entendimento da Receita Federal sobre a correta forma de tributação em casos mais específicos.

No tocante as recentes Soluções de Consulta, vamos abordas algumas que recentemente foram publicadas pela Receita Federal, e explicar cada uma delas.

IRPJ / CSLL/Cofins / PIS-Pasep – Sociedade Cooperativa: A Solução de Consulta Cosit 69/2019 veio esclarecer sobre a incidência desses impostos sobre os atos cooperativos, em operações em que a sociedade cooperativa de vendas em comum aufere, em decorrência de processo judicial, receitas ou rendas relativas a precatórios derivado de recomposição de venda a menor imposta por ato governamental, na condição de representante de seus associados (depois de descontadas as despesas pertinentes, e repassados os valores líquidos a seus associados).  Em estudo a este caso a Receita Federal considerou que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre o resultado da operação em que uma sociedade cooperativa de vendas em comum aufere, desde que essas operações sejam regulares. Tal decisão então deixa claro que as operações de vendas conforme citadas antes não terão a incidência nem de IRPJ e nem de CSLL.

A Solução de Consulta, no entanto, não estende o mesmo entendimento para o PIS e Cofins, portanto haverá incidência de PIS e Cofins sobre a receita de operação de recebimento de precatórios decorrente de processo judicial ajuizado como representante de seus associados, onde depois de descontar despesas pertinentes, repassa os valores líquidos à seus associados.

Cofins / PIS-Pasep – Apuração na industrialização por encomenda de Cerveja – O resultado da Solução de Consulta Cosit 75/2019, trouxe o entendimento que o executor da encomenda da industrialização, segundo os artigos 14 a 36 da Lei 13.097/2015, deverá pagar o PIS e Cofins nos casos de encomenda da industrialização de bebidas classificadas no código 2203.0000. As alíquotas aplicadas serão as mínimas previstas no Anexo I do Decreto 8.442/2015.

Juros Selic – Incidência na restituição de tributos recolhidos indevidamente por cooperativas – IRPJ e CSLL – Os valores de juros Selic oriundos da restituição de tributos indevidamente recolhidos por sociedades cooperativas, segundo a Solução de Consulta Cosit 105/2019, deverão ser acrescidos na base de cálculo da CSLL e IRPJ, mesmo que se refiram a valores provenientes de tributos sobre receitas derivadas de atos cooperativos.

Dispositivos legais usados neste caso foram a IN 1.700/2017, artigo 215, §3°, inciso I, alínea “d”.

Os assuntos aqui abordados são apenas alguns recentemente publicados e esclarecidos pela Receita Federal. Aos interessados sugerimos consulta frequente ao portal normas.receita.fazenda.gov.br, onde são publicadas todas as Soluções de Consulta Cosit da Receita Federal.