Empresas vão à Justiça para ter cópia de processo
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Valor Online
Companhias acionam as agências reguladoras
As empresas que se sentem prejudicadas por não ter acesso integral aos processos administrativos que correm nas agências reguladoras têm recorrido ao Judiciário sob o argumento de violação à ampla defesa. Uma liminar concedida pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal (DF) obrigou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a disponibilizar o inteiro teor de um processo sofrido pela Fersol Indústria e Comércio. A decisão da Anvisa proibiu a empresa de produzir e comercializar o agrotóxico Metamidofós, por entender que seria nocivo à saúde. A agência, porém, não permitiu que a empresa visse os estudos que embasaram a decisão.
A Anvisa argumentou que os estudos anexados ao processo estariam protegidos pela Lei dos Direitos Autorais, por isso não seria possível fornecê-los à empresa. O juiz José Marcio da Silveira e Silva, que concedeu a liminar, entendeu que a pesquisa não foi publicada, mas elaborada em atendimento a requerimento da própria Anvisa para subsidiar o processo. "Assim, não teria como obtê-los (estudos) em livros ou bibliotecas. Diante disso, a vedação à cópia desses estudos representaria verdadeira obstrução à ampla defesa".
O magistrado ainda afirma que não há violação ao direito autoral, pois o artigo 46 da Lei nº 9.610, de 1998, estabelece que "não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa".
Diante da liminar, a Anvisa entrou com um pedido de reconsideração, o que foi negado pelo mesmo juiz. A assessoria de imprensa da Anvisa informou por meio de nota que, em razão de decisão judicial, já disponibilizou cópia desses estudos. O órgão afirma, porém, que "os documentos sigilosos aos quais a empresa alega não ter acesso, na realidade, são estudos publicados em revistas científicas". Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins Advogados, que defendeu a Fersol, a Anvisa já disponibilizou o processo, porém, teriam faltado documentos, o que seria informado ao juiz da causa.
Esse caso não é isolado. Segundo Martins, há um grande contencioso dentro das agências reguladoras em geral, pois muitas delas negam acesso ao inteiro teor do processo administrativo, obrigando as empresas a se manifestarem apenas com base em ofícios recebidos. "Negar acesso aos documentos é o mesmo que impedir o exercício do direito de recorrer". O professor da USP, especialista em direito concorrencial e regulatório, Juliano Maranhão, sócio do Sampaio Ferraz Advogados, também concorda que o tema tem sido recorrente no Judiciário. "No Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por exemplo, há muitas informações de empresas concorrentes nos processos que são sigilosas".
A Justiça também foi favorável a Neonet Brasil ao determinar que a Infraero disponibilizasse, antes do julgamento, a íntegra do processo administrativo. A decisão, de outubro de 2010, é da 9ª Vara Federal do Distrito Federal. A companhia, também assessorada por Martins, afirmou só ter conhecimento um dia antes que seu processo administrativo seria julgado, sem que tivesse tido vista dos autos e a garantia de participação da sessão. A assessoria de imprensa da Infraero informou que a empresa em questão teve pleno acesso ao processo administrativo.
Decisões sobre o tema, porém, nem sempre são favoráveis às empresas. A Volo Brasil, por exemplo, entrou com um mandado de segurança contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2006. Ao analisar a situação, a 4ª Vara Federal de Brasília negou a liminar sob o fundamento de que a decisão poderia ser apreciada de forma mais geral. No entanto, segundo Martins, que também defendeu a Volo, a própria Anac decidiu apresentar as cópias do processo em razão da ação. A documentação deu novos subsídios para contestar a decisão da agência, de acordo com o advogado.