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Empresas têm problemas com Refis

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Portal Fenacon

Valor Econômico

Tributário: Receita Federal registra mais de 35 mil operações de correção de parcelamento

Laura Ignacio | De São Paulo

O prazo para que os contribuintes façam retificações no Refis da Crise termina hoje. Até ontem, aproximadamente 35 mil operações para correções foram registradas. O Refis é o maior parcelamento de débitos tributários já concedido pelo governo federal.

De acordo com a Receita, 350 mil empresas aderiram ao programa para parcelar mais de R$ 130 bilhões. Quem fez a opção pode dividir o débito em até 180 meses, com descontos de multa e juros. Contribuintes reclamam, porém, que a retificação permitida pelo sistema foi mínima. O problema mais comum, segundo especialistas, é que o Fisco incluiu dívidas fiscais que não haviam sido indicadas pelo contribuinte na lista de débitos passíveis de parcelamento. E deixou de listar débitos que foram apontados no parcelamento. Até 30 de julho de 2010, os interessados em parcelar parte das suas dívidas tiveram que indicá-las ao Fisco.

Do total de pedidos de mudanças já efetuados, cerca de oito mil corresponderam à troca de modalidade de parcelamento – cancelamento do débito indevidamente inscrito e a inclusão do montante correto. Já aproximadamente 27 mil pedidos corresponderam à inclusão de novas modalidades de parcelamento. Um problema comum é a indicação pela empresa de apenas débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas o sistema por conta própria incluiu débitos com a Receita, como informa Paulo Eduardo Armiliato, da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal da 8ª Região. Ele acompanha a homologação dos sistemas onde são gerenciados os pedidos de parcelamento.

No caso dos clientes do Braga & Marafon Advogados, por exemplo, os débitos indicados por mais de 80% das empresas a serem incluídos no Refis não coincidiram com aqueles apontados pelo Fisco. "Apareceram débitos que o contribuinte não quer incluir", afirma Valdirene Franhani Lopes, advogada do escritório. Em razão disso, a banca vem fazendo inúmeras diligências na Receita e Procuradoria. Segundo Valdirene, muitas vezes, o sistema não deixa mudar a modalidade de parcelamento. "Quando o sistema não acusa débito com a Receita, não aceita incluir essa modalidade de parcelamento", diz. Para Valdirene, por enquanto, a solução é apresentar pedidos administrativos para inclusão. "E se isso for feito antes do término do prazo para retificação, demonstrará boa-fé do contribuinte no caso de uma eventual discussão judicial para incluir débitos no Refis", diz.

Algumas empresas, no entanto, já cogitam entrar com ação na Justiça. Clientes dos tributaristas Luiz Rogério Sawaya Batista e Felipe Medaglia, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, não conseguiram modificar a forma de pagamento de débitos de clientes inscritos no Refis por meio da retificação. O que os clientes iriam pagar com dinheiro, gostariam de quitar com prejuízo fiscal, o que é permitido pela Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa de parcelamento. "O sistema não permite que isso seja modificado", dizem.

Segundo Armiliato, da Receita Federal, a lista que aparece no sistema hoje é a de débitos passíveis de parcelamento. "Trata-se de um passo intermediário, anterior à consolidação", diz. O analista explica que a Receita não vai considerar todos os valores listados no sistema como incluídos no Refis. "E se não aparecer débito que o contribuinte quer inserir no parcelamento, deve procurar a unidade da Receita ou Procuradoria mais próxima para pedir a inclusão", explica Armiliato. Quanto a questões relativas à forma de pagamento, o contribuinte deverá negociar com o Fisco. De 4 a 15 de abril, por exemplo, é a vez das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL negociarem.

Com a retificação, os contribuintes vêm ajudando o Fisco a corrigir os próprios erros, avalia o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados. Em julho, por exemplo, uma empresa havia indicado débito com a Receita para ser inscrito no Refis. Porém, o Fisco inscreveu o débito na dívida ativa depois disso. "Pedimos retificação para incluir a modalidade de parcelamento junto à Procuradoria já que, agora, o débito é com eles", diz.