Empresas têm novo prazo para aderir ao Simples Nacional
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Período de adesão vai de 2 a 31 de janeiro de 2008 e quem não optar nessa prazo terá que esperar mais um ano
Dilma Tavares
O Simples Nacional é o novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas em vigor desde julho de 2007. Criado pela Lei Complementar 123/06, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o sistema unifica tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS. Até novembro de 2007, 2.797.064 empresas estavam inscritas no regime.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as atividades vedadas. Quem tiver débitos ou irregularidade cadastral terá que resolver o problema também até 31 de janeiro, se não, fica de fora.
As adesões serão feitas pelo portal do Simples Nacional, via site da Receita Federal do Brasil. O endereço é
www.receita.fazenda.gov.br. Os empresários também podem solicitar a adesão acessando o endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/, conforme ocorreu em julho deste ano. O resultado das opções será publicado nesse mesmo portal.Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, se a empresa tiver débitos, deverá quitá-los ou fazer o parcelamento convencional, que no caso da União é de até 60 meses. Nos estados e municípios, esse parcelamento obedece às respectivas legislações.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa tem por base proposta do Sebrae elaborada a partir de sugestões de empresários do segmento. Entre os objetivos da lei está a redução de burocracia e tributos. "Os empresários precisam fazer as contas e, se confirmada a vantagem, não perder o prazo", alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7494
A Agência Sebrae de Notícias está de recesso no período de 26/12/2007 a 06/01/2008.