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Empresas recorrem à Justiça para ter CND

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São Paulo, 25 de Julho de 2008 – Recorrer à Justiça foi a alternativa encontrada por uma construtora para obrigar a Receita Federal a emitir uma certidão negativa de uma obra. "Nossa cliente é uma construtora que realiza empreitadas para diversas empresas e entes públicos e os pagamentos somente são autorizados após a apresentação da certidão negativa da obra", conta o advogado Marcio Amato, do escritório Amato Filho .

Segundo ele, a empresa concluiu uma obra no município de São Bernardo do Campo (SP) e, protocolizou em 13 de março deste ano a Declaração e Informação sobre Obra – Regularização para possibilitar a emissão da certidão negativa. E explica que o contratante vinculou o pagamento à apresentação do documento. "A regularidade (recolhimento dos encargos) da obra tem que ser comprovada por esse documento", diz o advogado ao lembrar que a prefeitura pode responder solidariamente, caso haja débito. "Diante da responsabilidade solidária, a prefeitura condicionou o pagamento de R$ 500 mil à apresentação da certidão negativa."
Apesar de ter protocolado o pedido da declaração em março, até o início de junho a Receita não tinha analisado o pedido administrativo. "Recorremos, então, ao Judiciário que determinou que o delegado da Receita apreciasse o processo administrativo no prazo de dez dias", diz o advogado. "Tivemos que ir ao Judiciário para fazer valer o direito liquido e certo, uma vez que a lei obriga a apreciação dos processos administrativos, solicitações ou reclamações em 30 dias", complementa. Amato conta que depois da decisão judicial houve a conclusão e emissão da certidão negativa.
No entanto, ele já foi obrigado a recorrer novamente ao Judiciário para obter certidão de outro cliente. "A Receita solicitou alguns documentos complementares para concluir a análise, fato previsto e usual", diz o advogado. "Caso não seja proferida breve decisão, comunicaremos o Juízo para reiterar a liminar", complementa.
O advogado Eduardo Correa, do Correa, Porto e Advogados Associados, também teve que recorrer à Justiça para conseguir a Certidão Negativa de Débitos (CND) de uma empresa de segurança privada. "Anualmente, essas empresas são obrigadas a iniciar um processo administrativo de revisão de autorização para funcionamento, o qual deve estar acompanhado de diversos documentos, entre eles, a CND", explica o advogado, lembrando que se as empresas não estiverem em dia com suas obrigações fiscais, não é concedida a revisão da autorização de funcionamento. "A exigência de CND como condição para funcionamento das empresas de segurança privada fere o princípio da legalidade", comenta. "Essa foi a base de argumentos que usamos para obter êxito na e garantir a manutenção das atividades do nosso cliente."
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 8)(Gilmara Santos)