Empresas que vendem aos órgãos públicos têm prazo até 31 de março para aderir à Nota Fiscal Eletrônica
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As empresas paraibanas que vendem para órgãos públicos terão de aderir à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até o dia 31 de março, prazo final para os fornecedores continuarem comercializando seus produtos com a administração pública direta e indireta. Na mesma data, também será encerrado o período para que as empresas já obrigadas emitir NF-e migrem da versão 1.1 para a 2.0 do programa.
O gerente executivo de arrecadação e informações econômico-fiscais da Secretaria de Estado da Receita, Leonilson Lins de Lucena, explicou que as empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que fornecem para órgãos públicos sejam municipais, estaduais ou federal “deverão solicitar o seu credenciamento para emissão de NF-e junto à Secretaria, através da opção 2 no endereço:http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_ credenciamento_nfe.php”.
Leonilson Lins acrescentou que a partir de 1º de abril, “o documento fiscal válido para acobertar a aquisição de mercadorias ou bens pelos órgãos públicos será a nota fiscal modelo nº 55 (Nota Fiscal Eletrônica). Qualquer transação, desta natureza, que não for realizada com NF-e será considerada irregular, tanto sob o ponto de vista da Secretaria de Estado da Receita quanto dos órgãos de controle interno e externo das administrações públicas”, alertou o gerente, lembrando que para emitir a nota fiscal eletronicamente, a empresa precisa ter um certificador digital, que confere autenticidade aos documentos.
A Secretaria de Estado da Receita informa ainda que apenas o Empreendedor Individual e o produtor rural (pessoa física) estão desobrigados a emitir a NF-e nas vendas para órgãos públicos. Nesses dois casos, o documento fiscal hábil para acobertar essas operações continuará sendo a nota fiscal avulsa.
Já as oito mil empresas que atualmente emitem a Nota Fiscal Eletrônica na Paraíba serão obrigadas a operar com a versão 2.0 em substituição à atual (versão 1.1) até 31 de março. O gerente Leonilson Lucena reiterou que “a migração é obrigatória para todas as empresas que emitem NF-e e não haverá exceção nesse caso. A partir de 1º de abril de 2011, as empresas que inadvertidamente emitirem NF-e na versão 1.1 terão as suas notas fiscais rejeitadas pela Secretaria de Estado da Receita. Diante disso, ficam impedidas de darem saída aos seus produtos”, alertou.
Segundo o gerente, a nova versão apresenta melhor controle para os contribuintes como identificação das operações com empresas do Simples Nacional e a identificação de cupons fiscais vinculados à NF-e, enquanto para a administração pública passa a exercer um maior controle das operações mercantis dos contribuintes, podendo combater a sonegação fiscal com mais eficácia. “Além disso, os dados constantes da NF-e auxiliam a administração pública na melhoria dos seus processos, procedimentos e no desempenho global da gestão tributária. A versão 2.0, por exemplo, contempla mais informações decorrentes de novos campos adicionados, configurando, de uma forma geral, maior rigor na quantidade e na qualidade dos dados. Se o contribuinte não mantiver seus cadastros de clientes e produtos atualizados com estas novas informações, certamente terá problemas no dia da virada de sistema”, finalizou.