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Empresas podem ter que declarar à Receita benefícios fiscais recebidos

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BRASILIA NACIONAL FACHADA DO PREDIO DA RECEITA FEDERAL FOTO AGENCIA BRASIL

Correio Braziliense

 

Medida provisória apresentada nesta terça (4/6) ao Congresso obriga empresas a declararem em sistema da Receita os benefícios que recebem, sob pena de multa

Segundo o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, o cadastro vai contemplar R$ 200 bilhões dos R$ 600 bilhões estimados pela Fazenda em renúncia fiscal

A Receita Federal prepara um cadastro de benefícios fiscais que deverá ser preenchido pelas empresas. Trecho de Medida Provisória (MP) enviada nesta terça-feira (4/6) para o Congresso Nacional prevê que as companhias sejam obrigadas a declarar os benefícios fiscais que recebem, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A proposta está na mesma MP que limita os créditos do PIS/Cofins, para compensar a desoneração da folha de pagamentos. Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o cadastro deve registar R$ 200 bilhões dos R$ 600 bilhões estimados pela Fazenda em isenção fiscal.

Apenas programas grandes, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, que já são registrados pelo governo, não precisarão ser declarados. A Receita publicará nos próximos dias uma instrução normativa com todos os benefícios fiscais que deverão ser declarados.

Cadastro permitirá avaliação dos benefícios

O registro será feito em um formulário eletrônico. Barreirinhas destacou que a ideia é que a declaração possa ser feita em poucos minutos. “Passaremos a ter transparência de dezenas de benefícios fiscais que hoje nós não temos melhor controle”, destacou. Para a Receita, o registro também é o primeiro passo para análise e revisão completa dos benefícios pagos atualmente.

A MP terá que ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para passar a valer, e pode ser alterada pelos parlamentares.