Empresas podem ficar isentas de contribuição em exportações
Publicado em:
A incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas exportadoras pode estar com os dias contados. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, na semana passada, por unanimidade, liminar excluindo as receitas e lucros advindos da exportação da base de cálculo da CSLL. No entendimento dos ministros, a cobrança desrespeita o artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal.
A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo pelo STF de um recurso extraordinário que discute a matéria. E isso não deve acontecer antes de julho do ano que vem. Só então os ministros do Supremo darão a palavra final sobre a extensão da imunidade tributária prevista no artigo 149 (parágrafo 2º, inciso I) da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33/01. A polêmica ocorre porque a União faz uma interpretação mais restritiva do dispositivo. As empresas, por sua vez, discordam e pedem uma interpretação mais ampla da lei.
Enquanto o STF não profere a sentença definitiva, muitas empresas já se mobilizaram contra a imposição da cobrança. Em setembro deste ano, a Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica) conseguiu uma liminar para que a União fosse impedida de cobrar a contribuição incidente sobre as receitas decorrentes de exportações.
Nesta semana, o órgão suspendeu a execução fiscal referente à incidência da contribuição em relação às exportação realizadas pela Bunge Alimentos, uma das maiores produtoras de soja do mundo. Os ministros aceitaram os argumentos dos advogados da empresa que alegaram a inconstitucionalidade da cobrança porque viola o que prevê o artigo 149, que diz que “as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”.
“Há um princípio geral no direito tributário de que não se exporta imposto”, explica o tributarista Henrique Lopes, do Koury Lopes Advogados.
Segundo ele, como é uma decisão de mérito, o julgado do STF da semana passada favorecerá, por enquanto, apenas contribuintes que tenham impetrado ações individuais, mas poderá favorecer outros contribuintes. “Outras empresas podem ajuizar ações, com pedido de liminar, para interromper o pagamento, a exemplo da Bunge e da Embraer”.
Outra recomendação do tributarista é para que as empresas mantenham os controles dos valores eventualmente recolhidos para, quando houver uma decisão final, pedirem de volta o que pagaram a mais.
Lopes afirma que as decisões do STF nas ações da Bunge e da Embraer são indícios muito fortes da posição final da Corte. No entanto, o especialista alerta que, enquanto não houver uma decisão final, não é recomendável que as empresas parem de pagar a CLSS.
A advogada Tatiana Vikanis também acredita que a decisão final será favorável aos contribuintes. “Por ser proferida pelo órgão máximo a julgar matérias constitucionais no país, foi criado um precedente favorável”.