Empresas podem economizar 3% ao mês com exclusão do ICMS no PIS/Cofins
Publicado em:
CONTABILIDADE NA TV
Empresas de todo o país podem economizar cerca de R$ 3.021,00 a cada R$ 100 mil do faturamento mensal com a exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais PIS/COFINS. O cálculo é do tributarista Nelson Lacerda, sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, que estima os valores para empresas do lucro real ou presumido. A cifra é possível já que o Supremo Tribunal Federal admitiu, em recente julgamento, a ilegalidade e da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre o faturamento bruto do contribuinte. O STF acaba por reconhecer que as empresas brasileiras, exceto as optantes pelo Simples Nacional, sofreram um rombo nas contas durante os últimos quinze anos em que a Receita Federal impôs a cobrança, avalia Nelson Lacerda.
Mesmo com a decisão da Suprema Corte, válida para todos casos, o contribuinte precisa acionar a justiça para pleitear duas medidas que geram a economia. A primeira é a obrigação da Receita Federal de suspender a cobrança e corrigir o cálculo da tributação a partir da data em que se entra com o pedido de exclusão do ICMS do PIS/COFINS. A partir da ordem judicial, de caráter liminar, a empresa tem condições de solicitar a devolução do pagamento indevido nos últimos cinco anos. Apenas este rito processual pode impor a alteração do cálculo ao Fisco e possibilitar que o contribuinte peça o retorno dos valores. Já as empresas que não ajuizarem processos nesse sentido continuam a perder recursos financeiros os quais poderiam ser alocados em investimentos ou noutras áreas do negócio.
A luta do contribuinte vencida no STF, um imbróglio de R$ 500 bilhões, já durava quase duas décadas e meia. Os tribunais eram acionados para tratar da questão desde 1995, quando somente havia o COFINS – antes da criação do Programa de Integração Social (PIS). Mas as decisões eram contraditórias e muitas sentenças indeferiram os pedidos das empresas. O entendimento do Supremo muda o cenário com a repercussão geral que também beneficia os contribuintes antes derrotados, aqueles que continuaram os pagamentos ou ainda depositaram a contribuição em juízo. Mas Nelson Lacerda reforça que é preciso acionar a justiça para receber o direito. E o prazo corre contra o relógio, pois o Governo Federal já solicitou a modulação do julgamento para que tenha validade a partir do ano que vem. “A modulação desconfigura a própria lei porque estipular uma cobrança abusiva no futuro é decretar o seu próprio fim”.
As liminares já reconhecem que a incorreta tributação afeta o princípio da livre concorrência ao criar desequilíbrios por vantagens econômicas indevidas. O entendimento é utilizado para desonerar o contribuinte do recolhimento do ICMS, mesmo com a Lei 12.973/14. Nelson Lacerda explica que a voracidade arrecadatória do estado se mantém já que esta lei ainda vigora e obriga o contribuinte a pagar valores a maior, sob pena de autuação fiscal se não o fizer. A cada R$ 100 mil do faturamento bruto, as empresas foram indevidamente cobradas em cerca de R$ 1.600,00, se operam no lucro real, e de R$ 650,00, se no lucro presumido. Veja o quadro abaixo com o cálculo que esclarece o passo a passo do assalto promovido pelo Fisco Nacional ao bolso das empresas brasileiras.