Empresas já podem solicitar regime especial de tributação para vendas via internet
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Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba
Os estabelecimentos da Paraíba interessados em vender, via internet, para o consumidor final de outros estados já podem requerer em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Receita a concessão de Regime Especial de Tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).
A nova sistemática de tributação entrou em vigor com a publicação nesta quarta-feira (9) do Decreto nº 32.936 assinado pelo governador Ricardo Coutinho, que dispõe sobre as novas alíquotas do ICMS para vendas exclusivas realizadas de forma não presencial com origem da Paraíba. O decreto descreve ainda os critérios e quais estabelecimentos se enquadram dentro da concessão do regime especial.
O Termo do Acordo, que será concedido mediante manifestação expressa do contribuinte, por meio de requerimento, e dirigido ao Secretário de Estado da Receita, pode ser solicitado em qualquer uma das 40 coletorias distribuídas nas cinco regiões fiscais ou nas recebedorias de renda de João Pessoa e de Campina Grande.
De acordo com o texto do decreto, os contribuintes que venderem com origem na Paraíba bens e produtos nacionais para o consumidor final, via internet, vão pagar alíquota de apenas 2% sobre o valor das operações interestaduais para o consumidor final. Já o contribuinte que realizar importação de bens e mercadorias, por meio do Porto de Cabedelo ou cujo desembaraço aduaneiro ocorra na Paraíba, pagará uma alíquota de apenas 4%. Atualmente, a alíquota do ICMS da Paraíba para o consumidor final é de 17%.
O decreto também deixa claro quais empresas podem requerer essa nova forma de tributação. Por impedimento na legislação em vigor, o regime especial do ICMS não poderá ser aplicado à microempresa, à empresa de pequeno porte ou ao microempreendedor individual, que são optantes do Simples Nacional. As empresas enquadradas dentro do regime de recolhimento fonte também estão impedidas pro esse regime especial, assim como as mercadorias isentas ou não tributadas.
Caso a empresa opte por essa sistemática de regime especial do ICMS neste decreto fica obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sendo dispensado do uso da Escrituração Fiscal Digital (ECF).
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, acrescentou ainda que poderá editar normas complementares, mediante portaria, para reforçar a sistemática de controle e cumprimento dos artigos previstos neste decreto. "Vamos consultar e avaliar a situação fiscal de cada estabelecimento que buscar optar por essa nova sistemática. Contudo, o objetivo do Governo do Estado com a medida é buscar fortalecer a competitividade das empresas locais do comércio com essa redução das alíquotas, além de criar oportunidades de geração de novos empreendimentos, de emprego e renda. É bom frisar que as empresas terão de ter presença física na Paraíba para requerer o benefício nos termos da lei", detalhou.