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Empresas inativas têm até 31 de março para declarar

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A falta de apresentação ou o envio de informações fora do prazo geram mula de R$ 200

Mesmo inativas, companhias devem fazer sua prestação de contas com o Fisco. Dessa forma, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2010, relativa ao ano-calendário de 2009, deve ser entregue até o dia 31 de março.

Conforme a Receita Federal, a DSPJ também vale para algumas situações especiais ocorridas neste ano. Contudo, nestes casos, os dados devem ser entregues até o último dia útil do mês seguinte ao evento. Isso, quando houver cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2010.

“Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário”, esclareceu o órgão.

A falta de apresentação ou o envio de informações fora do prazo geram mula de R$ 200. O recibo será emitido automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o documento de entrega.

Excluídas

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, ficam dispensadas da apresentação.

Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), com a opção de inatividade assinalada.