Empresas excluídas do Supersimples têm opções
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Carreiras & Gestão
Venceu nesta quarta-feira (31/10) o prazo definido pela Receita Federal para que as empresas em débito com o órgão regularizem sua situação financeira, condição imposta para adesão ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples.
De acordo com orientações do escritório de contabilidade Candinho Assessoria Contábil, com o final do prazo, as micro e pequenas empresas impedidas de aderir ao Supersimples possuem agora apenas mais duas formas de apuração de seus impostos, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Na indústria e no comércio, na base de cálculo deve-se verificar se a margem de lucro é superior ou inferior a 8%. Essa conta deve ser feita antes da apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Se a margem for superior a essa porcentagem, a melhor opção é o Lucro Presumido; se for menor, o Lucro Real. Já no caso dos prestadores de serviço, a opção deve ser pelo Lucro Presumido quando a margem de lucro for maior que 32%; se inferior a esse percentual, a opção é o Lucro Real.
“Estamos orientando as empresas dessa forma, de uma maneira geral, mas cada caso deve ser avaliado individualmente. Os empresários devem lembrar ainda que a apuração do PIS e da Cofins é diferentes nos dois casos – Lucro Presumido e Lucro Real – e influenciam no resultado final”, ressalta Glauco Pinheiro, responsável pelo escritório Candinho.