Uma audiência pública sobre o Supersimples realizada na Câmara dos Deputados ontem se transformou em palco para críticas ao comportamento dos Estados em relação à tributação das micro e pequenas empresas. Várias entidades de classe alegam que a carga tributária de ICMS aumentou com o novo regime. Isto porque poucos Estados reeditaram seus regimes antigos para as pequenas empresas depois da criação do Supersimples, muitos mantêm tarifas interestaduais consideradas impraticáveis e pequenos fornecedores reclamam que são pressionados a dar descontos, uma vez que as grandes empresas não podem usar seus créditos de ICMS.
A audiência pública tinha o objetivo de discutir o Projeto de Lei Complementar nº 126, de 2007, proposto no mês passado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que resolve a parte relacionada aos excessos nas cobranças interestaduais. O projeto veda a cobrança antecipada de ICMS na entrada de mercadorias de outros Estados e a cobrança por “valor agregado estimado”, que tenta antecipar a cobrança do imposto do fim para o início da cadeia de produção das pequenas empresas. O deputado defendeu a aprovação do projeto ainda neste ano.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirma que o Supersimples é, constantemente, reformulado desde seu lançamento para garantir a queda da carga tributária para as pequenas empresas.
Desde o lançamento, diz, foram 22 resoluções, duas portarias ministeriais e várias recomendações do comitê gestor alterando o novo sistema. Há ainda a Lei Complementar nº 127, de agosto, que incluiu novos setores no Supersimples. A principal entre as mudanças foi a liberação do aproveitamento de créditos de PIS/Cofins. Pelas contas do secretário, até agora foram inscritas 2,7 milhões de empresas no regime. Os pedidos de renovação do antigo Simples representaram 41% deste total, e 59% foram empresas que ainda não estavam no regime. No terceiro mês de arrecadação, o sistema rendeu à União R$ 4,79 bilhões.
O Supersimples foi criado com previsão de alíquotas mais baixas de ICMS para as pequenas empresas, proporcionais ao nível de renda dos Estados – nos Estados mais pobres, passam para o regime normal do ICMS empresas com faturamento a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e nos mais ricos, a partir de R$ 2,4 milhão. O problema é que a lei acabou com regimes estaduais antigos, que em muitos casos davam isenção total para os pequenos estabelecimentos.
Segundo o coordenador do Conselho Nacional de Administração Fazendária (Confaz), Mauro Benevides, por esta razão os microempresários reclamam que a carga de ICMS subiu com a nova regra. Ele diz, porém, que a carga total não aumentou, quando computados os tributos federais. Benevides afirma que a edição de normas locais não é uma boa saída, principalmente em um momento em que o país luta contra a guerra fiscal. O ideal, diz, seria a aprovação de uma regra geral no Confaz. Mas esta hipótese, afirma Benevides, é pouco provável, pois as normas do Confaz exigem aprovação unânime dos Estados.
Um estudo do Sebrae mostra que antes da entrada em vigor do Supersimples, dez Estados possuíam regimes mais benéficos para as micro e pequenas empresas. De acordo com o consultor do Sebrae, André Silva Spínola, deste total, apenas cinco Estados reeditaram suas normas: Paraná, Bahia, Alagoas, Amazonas e Sergipe. Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aguardam a aprovação de seus projetos pelas assembléias legislativas. De acordo com Spínola, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Santa Catarina não restabeleceram seus antigos regimes. O consultor afirma que alguns destes Estados entendem ser necessária a autorização do Confaz para a concessão dos antigos benefícios. “Não há esta necessidade, o que é claro na lei (que criou o Supersimples)”, diz. (Colaborou Zínia Baeta, de São Paulo)