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Empresas com pendências para optar pelo Simples ganham novo prazo

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GOVERNO DA PARAÍBA

 

 

 

As empresas com inscrição estadual que solicitaram opção pelo Simples Nacional até janeiro deste ano, mas que tiveram pedido indeferido no regime, terão até o dia 9 de março para regularização das pendências e migrarem para o Simples Nacional. As empresas haviam apresentado pendências fiscal ou cadastral junto à Secretaria de Estado da Receita no período permitido para realizar a opção do regime.

A Receita Estadual publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26) a Portaria 37, que traz a alteração do § 5º do art. 4º da Portaria nº 123/GSER, que permite a regularização das pendências impeditivas da opção pelo Simples Nacional até o prazo final para interposição do pedido de reconsideração.

O edital com a lista das empresas indeferidas para a opção do Simples havia sido publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro deste ano. O número de indeferimentos este ano foi de 977 estabelecimentos com inscrição estadual. As empresas têm, agora, até o dia 9 de março para regularizarem as pendências e também apresentar o pedido de reconsideração ao Simples Nacional, que terá data retroativa a 1º de janeiro de 2015.

Para o gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, o novo prazo, que vale apenas para as empresas que já haviam solicitado a opção ao regime diferenciado de micro e pequena empresa até janeiro deste ano, é uma nova oportunidade para optar pelo regime. “Como muitas empresas não tinham conhecimento de suas pendências, a intenção da Receita Estadual é gerar uma nova oportunidade dentro desse novo prazo”, declarou o gestor.

Henrique Oliveira Gadelha informou que as empresas podem consultar, por meio de seus contadores, a lista de pendências impeditivas no acesso externo do ATF, sistema corporativo da Receita Estadual. De posse das pendências, elas deverão se dirigir a uma repartição fiscal mais próxima do domicílio para fazer a regularização. Caso seja débito fiscal, ela pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Já se for pendência cadastral, a empresa poderá solicitar o restabelecimento da inscrição ou baixar a empresa filial inativa. As empresas podem também tirar dúvidas pelo telefone (83) 3218-4719.

Na Paraíba, podem optar pelo Simples as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões no ano. Em janeiro de 2014, o Estado da Paraíba equiparou o limite para ingresso ao Simples ao teto nacional (R$ 3,6 milhões).