Logo Leandro e CIA

Empresas ainda desconhecem a lei de falências

Publicado em:

As empresas ainda não se acostumaram com a nova lei de falências (Lei 11.101/05), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005. A declaração foi feita por Alexandre Lazzarini, juiz titular da 1ª Vara de Falências da Capital de São Paulo, em entrevista à revista Consultor Jurídico. Para ele, o empresário brasileiro ainda engatinha, quando o assunto é dialogar, negociar, enfim, aproveitar as oportunidades oferecidas pela regra, noticiou o site InfoMoney.

A lei oferece a chance de reestruturar empresas economicamente viáveis, que podem estar passando por dificuldades momentâneas, ao mesmo tempo em que são mantidos os empregos dos funcionários e o pagamento aos credores.

O ponto alto é a manutenção dos recursos produtivos. O empresário em recuperação tem a chande de buscar alternativas, como inovar processos, produtos ou melhorar os serviços. É claro que não deveria ser necessário acumular dívidas para que a gestão da empresa fosse reavaliada, mas, na prática, é o que acontece.

Mudança de papéis
Por tudo isso, explica o juiz, o credor tem de mudar a mentalidade de que não vale a pena negociar com quem deve. Além disso, precisa afastar o comodismo, por mais acostumado com a concordata que esteja. Atualmente, para pedir falência, a dívida deve ser de, pelo menos, 40 salários mínimos. Anteriormente, esse valor era de apenas R$ 700. Além disso, o artigo 47 da lei, que cita a função social da empresa, garante o direito do juiz de rejeitar um pedido de falência, dependendo do caso.

Antes, o credor era mais um coadjuvante, que tinha poder de pedir falência, mas não de ajudar na recuperação da empresa, ao contrário do que institui o sistema atual, no qual o envolvimento direto do Judiciário é antecedido por um diálogo informal entre devedor e credores (negociação extrajudicial). A Assembléia Geral de Credores já é uma realidade que tirou o Brasil da sombra do padrão internacional.

Ao credor, cabe também o papel de frear a concessão do crédito, ou seja, quando ele perceber que o empresário devedor não irá conseguir pagar, deve parar de oferecer outros empréstimos.