Empresas ainda desconhecem a lei de falências
Publicado em:
As empresas ainda não se acostumaram com a nova lei de falências (Lei 11.101/05), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005. A declaração foi feita por Alexandre Lazzarini, juiz titular da 1ª Vara de Falências da Capital de São Paulo, em entrevista à revista Consultor Jurídico. Para ele, o empresário brasileiro ainda engatinha, quando o assunto é dialogar, negociar, enfim, aproveitar as oportunidades oferecidas pela regra, noticiou o site InfoMoney.
A lei oferece a chance de reestruturar empresas economicamente viáveis, que podem estar passando por dificuldades momentâneas, ao mesmo tempo em que são mantidos os empregos dos funcionários e o pagamento aos credores. O ponto alto é a manutenção dos recursos produtivos. O empresário em recuperação tem a chande de buscar alternativas, como inovar processos, produtos ou melhorar os serviços. É claro que não deveria ser necessário acumular dívidas para que a gestão da empresa fosse reavaliada, mas, na prática, é o que acontece. Mudança de papéis Antes, o credor era mais um coadjuvante, que tinha poder de pedir falência, mas não de ajudar na recuperação da empresa, ao contrário do que institui o sistema atual, no qual o envolvimento direto do Judiciário é antecedido por um diálogo informal entre devedor e credores (negociação extrajudicial). A Assembléia Geral de Credores já é uma realidade que tirou o Brasil da sombra do padrão internacional. Ao credor, cabe também o papel de frear a concessão do crédito, ou seja, quando ele perceber que o empresário devedor não irá conseguir pagar, deve parar de oferecer outros empréstimos. |