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Empresários querem o fim da multa provisória do FGTS

Publicado em:

Portal Fenacon

Jornal do Comércio / RS

Projeto que extingue contribuição sobre Fundo de Garantia tramita sem aprovação há quatro anos. Governo atribui morosidade à falta de consenso

Lara Ely

O retorno das atividades da Câmara dos Deputados renovada reacende as esperanças de empresários que aguardam resoluções de projetos em andamento. A Câmara retoma as atividades em 1 de fevereiro com 45% de sua bancada substituída. No total, 230 dos 513 deputados não se reelegeram para o Congresso. Uma das matérias aguardadas pela classe empresarial é o Projeto de Lei 2010/2007, que concede atualização monetária às contas não optantes do FGTS (individualizadas em nome do trabalhador, mas vinculadas ao empregador), relativa às perdas provocadas pelos planos Verão e Collor I, nos períodos de 1 de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e em abril de 1990.

A proposta, apresentada pelo deputado Germano Bonow (DEM-RS), altera a Lei 10.555/02, que autorizou créditos especiais para o pagamento das perdas causadas no FGTS pelos dois planos. Na época, a saída encontrada pelo governo Fernando Henrique Cardoso foi aumentar a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa dos trabalhadores de 40% para 50%. Do total, 40% seguiam destinados ao empregado dispensado e 10% eram destinados para cobrir o pagamento do acordo da correção do FGTS relativa aos planos Verão e Collor 1. Em 2006, o governo conseguiu honrar o pagamento das correções, mas o fundo formado com os 10% cobrados a mais do FGTS seguiu vigorando.

O texto do PL 2010/2007, segundo Bonow, preenche lacuna da Lei Complementar 110/01, que estabeleceu como seria feita a atualização dos saldos e não incluiu as contas não optantes. A opção por alterar a lei ordinária, e não a complementar, permitirá que a atualização seja feita com recursos do próprio FGTS, sem a criação de mais um tributo para financiar a nova despesa. Pelo projeto, a adesão dos empregadores, no caso das contas não optantes, será realizada no ato do crédito dos valores na conta vinculada, dispensada a comprovação das condições de saque. O prazo para a adesão será de dois anos, contados da publicação da lei, após o qual o crédito será revertido ao FGTS. A movimentação da conta vinculada observará as condições previstas na Lei 8.036/90, que estabelece os casos de saque.

Já aprovado por unanimidade pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto foi retirado de pauta 16 vezes e ainda precisa ser votado nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, vai para a aprovação do Plenário.

Para o empresariado, a não aprovação do PL representa que o governo tem onerado as empresas de forma injusta, pois já se cumpriu o que era previsto na legislação. "O trabalhador não está mais sendo beneficiado. Quem é beneficiário é o próprio governo", afirma Jaime Gründler Sobrinho, sócio-administrador da Rosário Contabilidade e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS). De acordo com ele, a decisão em onerar as empresas com os 10% para o FGTS era para ser emergencial, mas acabou ficando. "Faz dez anos que as empresas são punidas com isso, inclusive as que foram criadas depois desse período também estão pagando", critica.

O montante de 10% sobre o custo de demissão pago pelas empresas vai para um fundo da Caixa Econômica Federal. É a própria instituição quem operacionaliza o fundo, mas ele é administrado por um Conselho Curador, que é a instância máxima de gestão e administração do FGTS. O conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal. A formação atende ao disposto no artigo 10 da Constituição Federal, que determina essa composição quando os interesses de trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados dos órgãos públicos.

Falta de consenso dificulta aprovação do projeto de lei que muda as regras

A dificuldade de negociação entre as partes envolvidas é a explicação do governo para a morosidade na aprovação do Projeto de Lei 2010/2007. De acordo com o deputado Pepe Vargas (PT-RS), que até 2010 presidiu a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o projeto não foi votado ainda em função da falta de consenso. "Alguns projetos são retirados de pauta pela sua polêmica", afirma. Segundo ele, projetos dessa natureza, sem acordos bem trabalhados, não são facilmente aprovados.

Presidida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) desde 2007, a Comissão é composta por deputados de vários partidos, o que faz com que não haja unanimidade sobre a aprovação da lei em questão. A falta de consenso, segundo Vargas, também existe dentro do conselho gestor do FGTS. As opiniões se dividem em diferentes vertentes: há quem queira extinguir a cobrança dos 10%, como a maioria dos empresários e sindicatos patronais, e há quem queira manter o abastecimento do fundo. "Um projeto dessa natureza tem que passar pela opinião dos vários atores envolvidos", afirma Vargas.

O FGTS não é usado com livre arbítrio pela Caixa, pois depende do que diz a legislação própria. "A lei que criou o tributo permite o seu uso só para financiamentos habitacionais, para moradia e saneamento básico", explica o deputado. Como a Caixa é a detentora do fundo, mas não é responsável pela sua gestão, oficialmente a entidade não tem poder para interferir na aprovação da medida.
Sobre uma possível resistência da Comissão de Finanças e Tributação, Pepe Vargas ressalta o fato de que nas comissões anteriores pelas quais a matéria passou não houve um tratamento sob o ponto de vista da adequação financeira e orçamentária.

Segundo ele, aspectos legais devem ser levados em conta. "Em 2010, 50% das proposições apreciadas pela comissão na Câmara dos Deputados não tinham adequação financeira e orçamentária", explica. Alguns dos motivos são o desconhecimento da matéria e a falta da análise de mérito.

Como solução para o problema do PL 2010/2007, o deputado entende que caberia ao autor da matéria buscar uma negociação mais ampla, construir alternativas para a sua aprovação e colocar substitutivo para apreciação. "Essa é a tendência do projeto, já que o tema é polêmico." ara o ex-deputado Germano Bonow, que não concorreu à reeleição, a falta de simpatia do antigo governo ao projeto não significa que a atual gestão deixará o debate de lado. "Por se tratar de outro governo, é possível que possa haver uma nova visão do processo", afirma.

Conflito de interesses prejudica

O problema central da questão do FGTS é que o governo pagou o empregado e não desonerou o empregador. O fato gera polêmica ainda hoje, quatro anos depois do acerto de contas da Caixa Econômica Federal com os trabalhadores. Em 2007, o banco fez um programa de pagamentos para que funcionários demitidos recebessem as correções do FGTS decorrentes dos planos Verão e Collor 1, fundo formado com a multa provisória de 10% sobre a rescisão do FGTS cobrada do empresariado.

Porém, até hoje as empresas seguem oneradas em 50% sobre o fundo do funcionário. Segundo o consultor tributário Nielon José Meirelles Escouto, o fundo fica para cobrir essas contas que eram dívida do governo, adquiridas nos planos Bresser e Collor. "O governo diz que fez a sua parte, mas são as empresas que estão pagando a conta", afirma.

Ele recorda que no ano de 2006 se cogitou reduzir a cobrança, mas a decisão acabou sendo empurrada para 2012. Na visão do tributarista, a resolução está sendo dificultada em função de interesses. "A Caixa não está deixando os deputados aprovarem um projeto de lei que vai favorecer as empresas. Ela está indo contra os empresários, e os deputados se curvam diante da Caixa", afirma. Segundo ele, o projeto está enxuto e não precisa de emendas.

Caixa Econômica Federal esclarece em nota

A Caixa Econômica Federal esclarece que a criação da contribuição social teve o objetivo de cobrir todas as despesas que o FGTS teria com o pagamento dos complementos dos planos econômicos, tanto pela via administrativa (acordo previsto na LC 110) quanto pela via judicial. Sabe-se, também, que a LC 110/2001 não estabelece prazo final de vigência da contribuição social de 10%, que é devida no caso de demissão sem justa causa.

A não definição desse prazo decorreu do fato de que, desde o princípio, se previa que uma parcela dos trabalhadores não iria aderir ao acordo e continuaria acionando a Justiça para obter a aplicação dos índices questionados (dos cerca de 38 milhões de trabalhadores que teriam direito aos complementos na forma da LC 110, mais de 32 milhões aderiram ao acordo). O pagamento a quem aderiu ao acordo foi concluído em 2007 e ainda existem cerca de 200 mil ações tramitando na Justiça relativas aos trabalhadores que não aderiram ao acordo.

Para fazer frente aos gastos com os acertos realizados via judicial, o FGTS tem em seu balanço uma provisão da ordem de R$ 11,4 bilhões. A despesa do FGTS com o pagamento desses complementos, pela via administrativa e judicial (cerca de R$ 50 bilhões), somente será totalmente recomposta em julho de 2012 e essa recomposição está sendo feita com a arrecadação da contribuição social em comento, na forma prevista na LC 110. Em relação aos Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional, a posição da Caixa tem sido no sentido de que a fixação de data para o fim da exigibilidade da referida contribuição social deve levar em consideração o prazo de recomposição das despesas impostas ao FGTS.