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Empresários podem optar pelo novo Simples em 2 de julho

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A migração dos que já estão no Simples Federal será automática, desde que não tenham restrições e débitos na União, estados e municípios

Dilma Tavares

Brasília – Do dia 2 a 31 de julho, micro e pequenas empresas em atividade poderão optar pelo Simples Nacional, via internet, no site da Receita Federal. As que já estão no Simples Federal migrarão automaticamente para o novo regime. Nos dois casos, a opção pode ser feita desde que as empresas não tenham restrições e débitos na União, estados e municípios.

Aquelas que tiverem débitos e desejarem optar pelo sistema, deverão parcelar essas dívidas e, assim, solicitar a sua entrada. Essa alternativa só é válida para os débitos até janeiro de 2006 e que sejam referentes aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS patronal mais o ICMS e o ISS).

As informações são do secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, concedidas em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (1º), quando detalhou as Resoluções nº 4 e nº 5 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicadas no Diário Oficial da União, também desta sexta-feira.

O site da Receita Federal já possui um banner com informações do Simples Nacional, que entra em vigor no dia 1º de julho. A opção pelo novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas será feita todos os anos no mês de janeiro, mas neste ano, a adesão dos empresários será, excepcionalmente, em julho.

Se as empresas que já estão em atividade perderem esse prazo, elas poderão até solicitar a inclusão no novo sistema em qualquer período, mas só pagarão os tributos pelo Simples Nacional sempre a partir de janeiro. As novas empresas, aquelas que ainda vão começar a funcionar, também poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, dentro do prazo de dez dias contados a partir da data do registro da firma.

Adesão e parcelamento

Segundo a Receita Federal do Brasil, atualmente há mais de 2,56 milhões de empresas no Simples Federal. A partir do dia 2 de julho, a Receita publicará em seu site na internet, a relação das que migraram automaticamente para o Simples Nacional. Quem migrou e quiser cancelar, poderá solicitar exclusão. Caso não migre por causa de débitos, poderá parcelar os débitos relativos a tributos do Simples Nacional; os demais débitos terão que ser liquidados. "Se tiver débito com o IPVA, por exemplo, não poderá entrar", exemplificou Rachid.

O parcelamento normalmente oferecido às empresas é de até 60 meses. Para entrar no Simples Nacional, as micro e pequenas empresas poderão parcelar seus débitos em até 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100, com taxa da Selic. Será excluído quem deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou três intercaladas. Os que já estiverem no Simples Federal e tiverem débitos não migrarão automaticamente, terão que solicitar o parcelamento, pagar a primeira parcela e solicitar a inclusão no Simples Nacional.

O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar 123/06 – e vale para União, estados e municípios. A Resolução nº 4 regulamenta a parte que trata de limites de faturamento das empresas para inclusão no Simples Nacional por entes da Federação, que fica assim: estados com participação no PIB nacional de até 1% adotam teto da receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão; para aqueles com participação no PIB nacional de 1% a menos de 5%, limite de R$ 1,8 milhão. Para União e estados com participação no PIB de até de 5% em diante, é obrigatória a utilização de todas as faixas da receita bruta anual da empresa.

Neste ano, os estados têm até 12 de junho para editar decretos definindo as faixas em que se enquadram.

No caso de um estado estabelecer um teto, mas a empresa local tiver receita bruta anual superior a esse valor estipulado, mas dentro do enquadramento do Simples Nacional, ela pagará pelo Simples Nacional até o teto estabelecido pelo estado e, do valor restante, pagará o ICMS por fora. Regra que, segundo Rachid, também valerá para o ISS.

"Se um estado estabelecer que seu limite é de R$ 1,2 milhão, e uma empresa local tiver faturamento de R$ 2 milhões, estando portanto dentro do Simples Nacional, pagará pelo Simples Nacional o valor de até R$ 1,26 milhão e, dos R$ 600 restantes, pagará o ICMS separado", exemplificou o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A avaliação do secretário Jorge Rachid é que o Simples Nacional reduzirá tributos de aproximadamente 97% das empresas. A previsão é que a Lei Geral estimulará a formalização dos negócios. A Lei oferece boas condições para as micro e pequenas empresas, facilita a vida do contribuinte", disse. Segundo ele, a entrada em vigor do novo sistema significa uma renúncia de cerca de R$ 5 bilhões ao ano, mas Rachid acredita que, com a formalização, "ao longo do tempo haverá retorno desses recursos".

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7494 e 2107-9362/9359
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa –
www.leigeral.com.br
Receita Federal do Brasil –
www.receita.fazenda.gov.br