Empresários podem aderir ao Refis até 1º de dezembro, alerta Fenacon
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Portal Fenacon
Empresas brasileiras que possuem débitos tributários perante o governo federal têm até a próxima segunda-feira, 1º de dezembro, para quitá-los com descontos e prazos especiais, por meio da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Além de conceder nova chance para os empresários negociarem suas dívidas, a medida permite que o governo obtenha um aumento substancial na arrecadação tributária.
“Essa é a última oportunidade do ano para que os empresários possam regularizar suas pendências com benefícios e boas condições. O Refis pode ajudar a colocar os empreendimentos em dia com o governo, o que significa acesso a crédito bancário e possibilidade de crescimento, entre outros benefícios”, afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti. Segundo ele, em caso de dúvidas é importante procurar a ajuda de um contador, que pode orientar sobre as especificidades de cada organização.
A opção pelo programa de parcelamento de dívidas foi reaberta pela Lei n° 13.043, publicada recentemente, no dia 14 de novembro. Desta forma, é possível quitar, perante a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, à vista ou parcelados em até 180 meses (o equivalente a 15 anos).
Para aderir ao Refis é necessário pagar antecipadamente, até o dia 1º de dezembro, valores que variam entre 5% e 20% do total devido, como orienta o Sistema Fenacon Sescap/Sescon, entidade que representa mais de 400 mil empresas das áreas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas. “Além disso, os débitos já parcelados conforme a versão original da Lei nº 11.941/2009 podem ser parcelados novamente nesse novo regime”, lembra Berti.
Como aderir?
O pagamento à vista ou parcelado deve ser feito por meio do aplicativo disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), acessando o menu Serviços > Empresa > Pagamentos e parcelamentos. Em seguida, no item “Parcelamentos especiais,” basta clicar na opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013″.