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Empresários continuam na luta pelo fim da substituição tributária

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A Voz da Cidade

 

 

 

 

 

Representantes de CDLs (Câmara de Dirigentes Lojistas) do Estado do Rio, entre elas a CDL de Barra Mansa , vêm participando de uma série de ações de reivindicação em prol dos micro e pequenos empresários, apoiados pela Frente Parlamentar de Defesa das Micro e Pequenas Empresas, criada na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).

“As micro e pequenas empresas são o segmento da economia que mais emprega e, em vez de serem desoneradas, pagam ainda mais impostos. O ideal seria que a substituição tributária fosse extinta ou se continuar, que seja com um abatimento na íntegra para as empresas de menor porte”, disse o presidente da CDL BM, Alício Camargo.

As micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional têm a vantagem de pagar todos os impostos e contribuições, das esferas federal, estadual e municipal, de uma só vez, e são submetidas a alíquotas que variam conforme a atividade desenvolvida.

No pacote, entretanto, elas levam, junto, a substituição tributária aplicada ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é alvo de críticas de especialistas da área. O Projeto de Lei Complementar 237/2012, por exemplo, que propõe o fim do mecanismo para essas companhias, foi aprovado em dezembro pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e irá à votação em Plenário até o mês de março.

A expectativa é que os parlamentares avaliem a questão entre fevereiro e março. Se aprovado, projeto segue para apreciação do Senado Federal.

“Embora a proposta do Simples seja oportuna, já que a ideia é simplificar a vida tributária das empresas e, com isso, aumentar a formalidade e promover maior justiça nos números de participação no PIB (Produto Interno Bruto) e de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), pelo fato de gerarem cerca de 90% dos empregos, a substituição tributária desloca a figura do contribuinte. É uma grande incoerência”, avaliou Cosmo Rogério de Oliveira, pesquisador do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Júnior, pesquisa da entidade apontou que 86% do varejo brasileiro é optante do Simples. São lojas pequenas, de até 70 metros quadrados e nove funcionários. “Todo benefício do Simples é rasgado quando há a substituição tributária, já que o ICMS, o principal imposto pago pelo varejista (representa 50% dos tributos do setor), é quitado no ato da compra, e não no momento da venda, o que gera transtorno no fluxo de caixa. Em papelarias, por exemplo, 99% dos produtos têm a substituição”, apontou Pellizzaro Júnior.

Ele exemplificou o fato com a situação de um lojista que faz seus pedidos à indústria em setembro e outubro para abastecer a loja com itens de material escolar. No entanto, tem de pagar o imposto à indústria nesse período, quando os produtos são faturados, mas só vai vendê-los em janeiro e fevereiro, levando até 120 dias para repor o que foi gasto. “A situação fica ainda pior pelo fato de as empresas do Simples não terem direito ao crédito tributário do ICMS, que dá o direito a pagar o tributo ao governo estadual em até 60 dias a partir da data da fatura”, disse. “Dessa forma, usa-se os recursos como capital de giro, com a vantagem de não pagar juros por não precisar fazer empréstimo bancário com essa finalidade”, completou Pellizzaro. “O empresário perde muito em competitividade. Tanto que, quem tem condições, opta por sair desse regime tributário,” concluiu.