Empresa não precisa fazer depósito prévio
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A Itabuna Textil S.A., dona das marcas Tri-Fil e Scala, não precisará fazer o depósito prévio de R$ 300 para que seja feita perícia em seu estabelecimento. O relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, destacou em seu voto que a corte pacificou o entendimento, através da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2, de ser ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho.
A ação começou com Reclamação proposta por auxiliar de produção da empresa que pedia o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos. Segundo ela, trabalhava diretamente com produtos químicos que exalavam odor forte, e que, apesar das condições insalubres, a empresa não fornecia equipamentos de proteção individual.
Como a Itabuna negou que as condições de trabalho sejam insalubres, o juiz solicitou técnica no local, e, para isso, determinou que a empresa pagasse, antecipadamente, R$ 300 relativos aos honorários do perito.
Contra essa decisão a empresa entrou com Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho, mas o pedido foi negado. Em recurso ordinário ao TST, obteve a segurança pleiteada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Processo 323-93.2010.5.05.0000