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Empresa inativa: declaração dispensa obrigações acessórias

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Envio da DSPJ sem necessidade deve ser corrigido, para evitar problemas com o Fisco

A transmissão da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa dispensa o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao mesmo período. A orientação é da própria Receita Federal.

Contudo, se porventura o contribuinte preencher a DSPJ por um engano, é preciso fazer uma retificação do arquivo digital e assinalar a opção “Não” diante da pergunta "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de e sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?".

“Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2010 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações”, explicou o Fisco. é necessário ter em mãos o número do recibo para acessar o documento.

As informações devem ser transmitidas em ambiente digital até o dia 31 de março, uma quarta-feira.