Senadores querem aprovar hoje (18) e ver sancionada por Temer a criação de nova modalidade empresarial destinada a atender exclusivamente as micro e pequenas empresas e os MEIs
ABNOR GONDIM
O projeto de criação da empresa simples de crédito (ESC), que foi vetado em 2016 pelo presidente Michel Temer, deve ser aprovado nesta semana pelo Senado e seguir para a sanção presidencial este ano.
Essa é a expectativa de integrantes da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, que será assessor do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes.
A tramitação da matéria deverá vencer mais uma etapa hoje (18), quando, após ser aprovada por unanimidade no plenário da Câmara, deverá ser aprovada, a partir das 10h na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em seguida, a partir das 14h, no plenário do Senado.
Assessores legislativos apontaram que a ideia é colocar a matéria para apreciação do plenário do Senado ainda hoje ou, no máximo, amanhã (19), quando está prevista a última sessão da Casa neste ano.
Na avaliação deles, essa estratégia tem chances de dar certo porque, dos 14 itens da pauta, boa parte são acordos internacionais, cuja aprovação acontece em votação rápidas e sem divergências.
O texto é um projeto de lei complementar, que tem por finalidade regulamentar dispositivos constitucionais
Convencimento
Segundo Afif, o Banco Central e a Receita Federal já foram convencidos de que a ESC não atuará como uma instituição financeira, portanto, não colocaria o sistema em risco. Na avaliação dele, não haveria ameaça de novo veto. Essas instituições foram responsáveis pelo veto da matéria em 2016, que era dispositivo do chamado Projeto Crescer Sem Medo, uma das alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada em 2006.
“A ESC é uma empresa que vai atuar com capital próprio, então, não gera nenhum risco sistêmico porque não lida com poupança pública”, diz o presidente do Sebrae, que deixa o cargo no final deste mês.
Segundo texto da proposição, a ESC é uma modalidade empresarial de atuação municipal que permite a particulares emprestar recursos próprios exclusivamente para microempreendedores individuais e MPEs.
O projeto trata da regulamentação da Empresa Simples de Crédito (PLC 135/2018), de autoria do ex-deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que faleceu em 2015. Ele presidiu a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
Estabelece que a ESC terá atuação exclusiva em sua cidade-sede e em municípios limítrofes. Destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, somente com recursos próprios, para atender os pequenos negócios.
A ESC também não poderá captar recursos como os bancos, seja em seu próprio nome ou de terceiros, e não poderá emprestar dinheiro a qualquer entidade pública.
O limite de receita bruta anual que a ESC pode obter, na forma de juros, será o mesmo para as empresas de pequeno porte (hoje R$ 4,8 milhões).
Pelo texto do projeto, o Banco Central terá acesso às informações das transações feitas pelas ESCs para fins estatísticos e de controle macro prudencial do risco de crédito.
O controle da ESC será feito por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Inovação
A proposta foi aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e outra mudança do projeto é a criação do Inova Simples, que trará menos burocracia para a formalização das empresas classificadas como startups e outras iniciativas inovadoras. Esse tratamento diferenciado consiste em um rito sumário para abertura da startup, por meio do site Portal do Empreendedor.
De acordo com o texto, os recursos capitalizados não serão considerados renda e vão ser destinados exclusivamente ao custeio do projeto. Já a comercialização experimental do serviço ou produto será permitida até se atingir o valor do teto de receita bruta anual para o microempreendedor individual (MEI), hoje de R$ 81 mil.
Por meio de uma página na internet, os responsáveis pela empresa deverão preencher dados de identificação, o objetivo da empresa, localização e declaração de que não produzirá barulho ou poluição para efeito de caracterização de baixo grau de risco.
A sede poderá ser inclusive em parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras ou aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking.
Os empreendedores poderão, opcionalmente, informar sobre a existência de apoio ou validação de instituto técnico científico ou acadêmico, institucional ou privado e outros agentes de pesquisa.