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Empreendedores individuais devem declarar rendimentos à Receita

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Prossegue até o dia 31 de maio o prazo para todos os empreendedores individuais (EI) formalizados nos últimos dois anos prestarem contas de seus rendimentos junto à Receita Federal. Quem ainda não realizou o procedimento pode contar gratuitamente com o auxílio do Sebrae. Para ter acesso ao serviço, basta comparecer à sede da entidade, localizada na avenida Tancredo Neves n° 5.500, das 8hs às 12h e das 14h às 18h.

Ao efetuar a declaração é preciso informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os rendimentos auferidos em 2011 e a existência ou não de empregado. É importante ressaltar que a receita bruta dos EI não pode ultrapassar os R$ 36 mil nos 12 meses, observando a proporcionalidade dos meses decorridos após a formalização.

Quase 14,5 mil empreendedores individuais necessitam fornecer as informações. Os erros, omissões e entrega do documento fora do prazo resultam em multa e impedem a liberação do carnê de pagamentos de impostos e encargos relativos ao ano 2012. O próprio contribuinte pode também fazer a declaração no site da Receita Federal ( www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei ).

Quem prestará contas pela primeira vez também pode contar com os serviços de qualquer um dos 70 escritórios de contabilidade no Estado que optaram pelo Simples Nacional como regime de tributação. O procedimento é garantido pela Lei 128/2008. A relação dos escritórios pode ser obtida na Unidade de Atendimento Individual do Sebrae ou no Portal do Empreendedor, através do endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br

Os Empreendedores estão isentos do pagamento do IR, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.

Rais

Os empreendedores individuais que contam com empregado também são obrigados a entregar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano base 2011. A declaração pode ser feita pelos endereços http://portal.mte.gov.br/rais/, www.rais.gov.br, ou no Sebrae, com a ajuda dos técnicos da instituição, até o dia 23 de março.

Quem não declarar as informações no prazo estabelecido é penalizado com multa a partir de R$ 425,64, além de R$ 106,40 por bimestre de atraso. O EI que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011.

Ascom Sebrae