Emenda do mal – Cai MP do Bem e artigo que ameaçava Juizados Especiais
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por Alexandre Machado
A medida provisória 252 – também chamada de MP do Bem – caiu, hoje, na Câmara dos Deputados. Por ação do próprio governo, que acumulou mais uma derrota do ponto de vista político. O fato relevante da mais nova derrota governista está no que ela provocaria ao Poder Judiciário, se fosse outro o resultado, mais especificamente aos juizados especiais.
Aprovada a MP, haveria uma redução do teto do valor das causas nos juizados – muito abaixo dos 60 salários em vigor hoje. Além disso, haveria uma dilação dos prazos dados à União para pagar as ações perdidas – hoje, de 60 dias; na MP, 240. A tentativa de incluir às pressas a alteração na lei dos juizados (10.259/01) tinha por objetivo atingir os aposentados, que são os principais autores das ações. Estimam-se desembolsos no valor de R$ 4 bilhões, da parte do governo, com as decisões nos juizados apenas em 2005. Em 2006, o valor deve chegar a R$ 6 bilhões.
Nos bastidores, comenta-se que o ministro da Fazenda, Antonio Palocci não abria mão da aprovação da medida provisória. A emenda à MP, de número 27, foi incluída no Senado. Mas o parecer do relator, Custódio de Mattos (PSDB), na Câmara foi contra a emenda, sendo recusada pela oposição.
A alteração do texto, inclusive, motivou o pugilato entre os deputados Inocêncio de Oliveira (PFL) e Arnaldo Chinaglia (PT). Isso porque, alertado do golpe sobre os aposentados, Oliveira acusou Chinaglia de enganar os “velhinhos”. A tentativa de alteração foi denunciada na última sexta-feira, pela Associação dos Juízes Federais.
O presidente da Ajufe, Jorge Antonio Maurique, comparou a atitude governista com uma espécie de Robin Hood às avessas – que tira dos pobres para dar aos ricos. Em nota, a Ajufe comemorou o resultado na Câmara. E teceu críticas ao governo.
“Com a mudança na lei atual buscada via MP do Bem e a pressão aberta pela aprovação da emenda 27, o governo deixou claro que não está disposto a manter os avanços conquistados pelo cidadão com os Juizados – ter suas causas no valor de até 60 salários mínimos contra a União julgadas em poucos meses e as sentenças pagas em 60 dias. É previsível que novas tentativas para reduzir o valor das causas e estender, talvez indefinidamente, o prazo de pagamento nos casos em que a União perder as ações sejam feitas pelo governo, tanto na Câmara como no Senado ou mesmo via projeto de lei.”
A preocupação dos juízes federais se deve ao fato de que a Constituição veda ao Executivo a edição de medidas provisórias versando sobre leis processuais. Por essa razão, a mudança ocorreu já no Senado, na semana passada. Como é mais complicado o monitoramento de artifícios dessa natureza no Congresso, os juízes prometem ampliar o esforço para evitar novas tentativas semelhantes. Além de ficarem atentos aos projetos de lei vindos do Planalto.
Mesmo assim, a tentativa de alteração da MP não deixou de estarrecer os juízes. Isso porque em dezembro de 2004, os presidentes do Executivo, Judiciários e Legislativo (Câmara e Senado) assinaram o chamado “Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano.
No item 4 do pacto, há uma menção elogiosa à contribuição dos Juizados no âmbito da Justiça: “Com a aprovação das leis 9.099/95 e 10.259/2001, foram instituídos os Juizados Especiais Estaduais e Federais, resultando em expressivas ampliação de acessos à Justiça e agilização de procedimentos. Uma das facetas mais relevantes dos Juizados Especiais está no reconhecimento de direito às populações tradicionalmente esquecidas e sem informação quanto às leis”. Pelo visto, as tais populações esquecidas foram lembradas na MP do bem, mas “mal” lembradas.