Em pacote de medidas, governo vai regulamentar Lei Anticorrupção
Publicado em:
Consultor Jurídico
Será anunciado nesta quarta-feira (18/3) o que a presidente Dilma Rousseff tem divulgado como “pacote anticorrupção”. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo passou a tarde desta terça-feira (17/3) discutindo as medidas com representantes do Ministério Público, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União e do Judiciário e depois as levou para o Congresso Nacional. Cardozo já esteve com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e à noite tem reunião marcada com líderes da Câmara dos Deputados.
O pacote constará das cinco medidas já anunciadas pela presidente durante a campanha para reeleição: endurecimento da pena para enriquecimento ilícito por servidor público; criminalizar o “caixa 2” eleitoral; extinção do domínio de propriedade quando o bem for fruto de corrupção; tramitação mais rápida de processos relacionados a corrupção, como as ações sobre lavagem de dinheiro, peculato ou improbidade administrativa; e agilização dos processos criminais abertos contra réus com prerrogativa de foro por função.
Além das medidas de campanha, também será anunciado o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção — esperado desde que a lei entrou em vigor, em janeiro de 2014. O texto tratará, principalmente, do inciso VIII do artigo 7º da lei. O dispositivo fala que a aplicação das punições deve levar em consideração “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.
O inciso foi a forma que o Congresso encontrou para traduzir o termocompliance. Em inglês, a palavra se refere ao conjunto de regras, leis e medidas com as quais uma empresa, ou organização, deve estar em conformidade. É um conceito que a lei deixou para que o Executivo federal dissesse como deve funcionar.
A regulamentação ainda tratará das formas de trâmite e julgamento dos casos de corrupção empresarial e falará das regras e do procedimento para a assinatura do chamado “acordo de leniência”. Previsto no artigo 16, o acordo permite a uma companhia colaborar com as investigações e com o processo administrativa identificando outros envolvidos ou fornecendo informações úteis para o process, por exemplo.
Também constará do decreto a regulamentação das sanções previstas na lei. O texto prevê que a empresa pagará multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto de seu último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. O decreto do governo tratará dessas multas de forma escalonada, de acordo com o tamanho da empresa e da extensão do desvio.
Entrave à rapidez
Das cinco medidas do pacote, só as últimas duas podem ser resolvidas administrativamente, por meio de ações conjuntas entre governo, MP e Judiciário. Quanto à agilização dos inquéritos e ações penais contra réus com prerrogativa de foro, ainda não há definição sobre o que fazer.
Hoje, a Constituição Federal define que processos sobre crimes comuns cometidos por deputados federais, senadores, o procurador-geral da República, ministros do Supremo Tribunal Federal, de Estado e o presidente da República sejam julgados pelo STF.
Governadores, deputados estaduais e secretários de governo são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, que também julga seus próprios ministros. Há ainda as autoridades municipais, mas cujos foros especiais são definidos em cada estado.
A dúvida entre os envolvidos nas discussões é o que deve ser feito para agilizar a tramitação desses casos. Cogita-se, por exemplo, alterar a Constituição, por meio de uma PEC, para criar varas especializadas nesse tipo de caso. Ou a criação de resoluções administrativa pelos tribunais para tratar do assunto. Ou ainda a criação de uma meta pelo Conselho Nacional de Justiça.
A ideia de uma PEC é problemática porque depende da arregimentação de dois quintos do Congresso, o que é sempre complicado e demorado — e o governo pretende implantar todas essas medidas até 2018.
A convocação do CNJ pode não surtir efeito, já que o Supremo não é submetido ao que determina o órgão administrativo. Nem mesmo a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, tem jurisdição sobre os ministros do STF. A criação de medidas administrativas parece ser o caminho mais simples, mas nem por isso considerado o mais eficiente.
Cardozo também esteve com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, que apresentaram suas próprias ideias para combater a corrupção. A principal delas é a criminalização do “caixa 2”, o que já estava sendo discutido pelo governo.
Outra proposta da OAB é a proibição da doação a campanhas feita por empresas privadas. A ideia não consta do pacote do governo, mas é uma pauta já antiga do PT. Na proposta de reforma eleitoral apresentada ao Congresso pelo PMDB nesta terça, a doação por empresas continua permitida.