Em live para celebrar Mês do Contribuinte, PGFN mostra as formas de negociar débitos
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Portal Fenacon
Procuradores explicam que é fácil e existem várias opções para regularizar a situação dos devedores; conteúdo está disponível on line, no You Tube
Seguindo o cronograma de ações no “Mês do Contribuinte”, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional realizou, nesta quinta-feira (18/5), a segunda live em que apresentou as opções de negociação de débitos de contribuintes que estejam inscritos na dívida ativa da União. O procurador Theo Lucas Borges falou sobre a opção de “Parcelamento”, em que não há necessidade de detalhada negociação, possui adesão objetiva, análise rápida, solução pré-definida e modalidades prontas.
Esse modelo de pagamento de dívida é uma forma mais facilitada e utilizada, na maioria das vezes, quando o débito é pequeno, quando não cabe debate sobre o crédito inscrito, ou porque o contribuinte não vê necessidade de negociação.
Borges explicou que, a partir de 2015, o contribuinte passou a contar com mais um elemento facilitador da regularização de seus débitos e não apenas o “Parcelamento”. Com a chegada do “Negócio Jurídico Processual”, a PGFN passou a dialogar mais com o contribuinte, construindo conjuntamente as soluções para os seus débitos.
De acordo com o porta-voz, as vantagens de se optar por uma negociação junto ao órgão incluem, entre outros aspectos, previsibilidade dos pagamentos, redução de litigiosidade e diminuição dos custos do processo. A adesão é feita pelo portal Regularize, da PGFN.
Já o procurador Gabriel Teixeira Gonçalves falou sobre a “Transação na Dívida Ativa” e abordou duas formas de negociação disponíveis atualmente: o “edital PGDAU 2/2023” e o “Programa de Redução de Litígios Fiscais”.
O edital é formado pelas transações de i) pequeno valor, ii) para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, conforme a capacidade de pagamento, além da iii) transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. A adesão para as modalidades do Edital PGDAU nº 2/2023 está disponível até o final deste mês, dia 31/5.
Gonçalves explicou que o Programa de Redução de Litígios Fiscais foi criado conjuntamente entre a Receita Federal e a PGFN, sendo a possibilidade de negociar débitos de até 60 salários mínimos a única modalidade que abrange débitos inscritos em dívida ativa da União. Para o contribuinte que deseja aderir ao programa, é necessário fazer seu pedido até o dia 31 de maio, pelo portal Regularize.
As procuradoras Natália Rodrigues e Raquel Mendes mostraram, de forma prática, como os contribuintes podem fazer as adesões de negociações dentro do portal Regularize, em forma de tutorial, para facilitar a compreensão.
Fonte: Ministério da Fazenda